Dizer o Direito

terça-feira, 15 de abril de 2025

INFORMATIVO Comentado 842 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 842 DO STJ


ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Em ação de improbidade, a petição inicial deve ser recebida se houver indícios mínimos da prática do ato, sendo a análise do dolo e do dano ao erário reservada à fase de instrução.

 

TEMAS DIVERSOS

§  Nos processos de anulação de anistia, é obrigatória a manifestação da Comissão de Anistia; a atuação exclusiva de assessor especial ou do Grupo de Trabalho Interministerial não supre essa exigência legal, gerando nulidade.

 

AÇÃO POPULAR

§  Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não podem ser questionados via ação popular.

 

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES > JUROS

§  A Taxa Selic deve ser usada como critério para juros de mora quando o título judicial não indicar outro índice, sendo proibida sua acumulação com outros; na ausência de encargos acumulados, aplica-se a Selic com dedução do IPCA, inclusive para dívidas anteriores à Lei nº 14.905/2024.

 

CONTRATOS > CONTRATO DE SEGURO

§  Em caso de vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, a seguradora responde objetivamente, sendo presumido o dano moral do consumidor.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  É compatível com o ordenamento jurídico a aplicação da teoria da verossimilhança preponderante para a distribuição do ônus da prova, especialmente diante de laudo pericial inconclusivo.

 

DIREITOS REAIS > CONDOMÍNIO

§  A cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu.

 

PARENTESCO > FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

§  É cabível o reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos, desde que verificada a posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.

 

PARENTESCO

§  É possível o rompimento do vínculo de filiação entre pai e filho maior de idade caso constatada a inexistência de relação socioafetiva entre as partes, além da quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  A agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário do embarque.

 

DIREITO EMPRESARIAL

CONTRATOS EMPRESARIAIS

§  O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.

 

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

§  O documento assinado por todos os sócios, mas não levado a registro, é suficiente para permitir a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave.

§  É válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério de cálculo de distribuição de dividendos por sociedade empresária limitada, desde que tal medida não implique exclusão de sócio da participação nos lucros e nas perdas.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  A ação de despejo relativa a imóvel objeto de arrendamento rural não se submete à competência do juízo universal da recuperação judicial, desde que não haja medida constritiva sobre ativos financeiros da recuperanda.

§  O FGTS deve ser classificado, no processo de recuperação judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista.

 

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGISTRO DE IMÓVEIS

§  Existindo questão histórica referente à propriedade pública, é necessária a perícia especializada reconstitutiva para identificação e individualização do imóvel.

 

DIREITO AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

§  Construção irregular em Área de Preservação Permanente deve ser demolida, ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em área urbana antropizada.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  A nova regra sobre eleição de foro no CPC, introduzida pela Lei 14.879/2024, só se aplica a ações ajuizadas após sua vigência.

 

RESPOSTA DO RÉU

§  O comparecimento espontâneo do réu antes da citação e da designação de audiência não acarreta o início automático da contagem do prazo para contestar.

 

SUJEITOS DO PROCESSO

§  O silêncio da parte no prazo concedido para se manifestar implica a preclusão do direito de impugnar o pedido de sucessão processual.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Em caso de revogação de mandato antes da conclusão do serviço os honorários advocatícios devem ser arbitrados proporcionalmente aos serviços prestados.

 

RECURSOS

§  Se o expediente forense encerrar antes do horário previsto no CPC, por meio de norma que não seja a Lei de Organização Judiciária estadual (ex: resolução), o prazo da parte será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, evitando-lhe qualquer prejuízo.

§  Caracteriza-se inovação recursal a alegação de preclusão quanto à produção de prova pericial em sede de agravo interno, caso não tenha sido objeto de exame pelas instâncias ordinárias, tampouco suscitada nas contrarrazões ao recurso especial.

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  Quando a demanda rescisória envolver erro do Poder Judiciário e a parte ré não se opor à pretensão autoral, não haverá causalidade a justificar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

§  Em caso de decisão não unânime pela rescisão da sentença, o julgamento deve prosseguir em órgão de maior composição; Desembargadores do julgamento inicial devem ser convocados para integrar esse órgão; Regimento Interno não pode dispor de forma diferente.

 

EXECUÇÃO

§  A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no processo de execução, prescinde de intimação pessoal do executado e de advertência prévia sobre a possibilidade de aplicação.

 

PROCESSO COLETIVO

§  A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento.

§  O título judicial em ação coletiva proposta por associação vale para todos os associados que moram na área do tribunal de segunda instância, e não só para os da jurisdição do juízo de primeira instância prolator da sentença.

§  É possível a arguição, na fase de cumprimento individual de sentença, de questão que não pôde ser suscitada na ação de conhecimento de mandado de segurança coletivo.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > ROUBO

§  Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do CP.

 

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

§  A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias.

 

LEI DE DROGAS

§  Para concessão de salvo-conduto no plantio cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

TRIBUNAL DO JÚRI

§  A absolvição com base em quesito genérico do Tribunal do Júri é válida mesmo que contrarie as provas, pois decorre da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  Não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.


Print Friendly and PDF