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segunda-feira, 31 de março de 2025

INFORMATIVO Comentado 841 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 841 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  A utilização conjunta da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem.

 

DIREITO CIVIL

CONTRATOS > SEGURO

§  O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

 

SUCESSÕES

§  A dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima.

§  A capacidade para testar é presumida, exigindo prova robusta para sua anulação; a teoria da aparência pode validar atos notariais quando há boa-fé e confiança legítima das partes envolvidas.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

CONCEITO DE CONSUMIDOR

§  O policial militar é equiparado a consumidor em casos de acidente com arma de fogo defeituosa, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal do Código de Defesa do Consumidor.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  A venda de um bem da empresa em recuperação judicial não precisa de nova aprovação da assembleia geral de credores quando essa alienação já estava expressamente prevista no plano de recuperação judicial que foi aprovado e homologado pelo juiz.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

RECURSOS

§  Devem ser aplicados os efeitos da Lei 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência; se ainda estava pendente o julgamento de agravo interno contra a decisão que reconheceu a intempestividade, o Relator deverá aplicar imediatamente a Lei 14.939/2024.

 

DIREITO PENAL

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

§  Após o trânsito em julgado, o juiz da execução pode apenas ajustar a forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, mas não pode sem substitui-la (art. 148 da LEP).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS > SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP)

§  A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial.

 

SENTENÇA

§  É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência.

 

PROVAS

§  Não há falar em ilegalidade na abordagem realizada em razão de informe prévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria transportando entorpecentes, bem como suas características e placa.

§  A mera observação de venda de drogas na rua, próxima à residência, não justifica a busca domiciliar sem mandado ou consentimento legalmente comprovado do morador.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  A Lei Kandir não autoriza explicitamente a compensação de créditos acumulados de ICMS com débitos de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST); portanto, se uma lei estadual proíbe essa prática, ela não pode ser permitida por interpretação diferente.

§  A indenização do seguro garantia tributário não está vinculada à vigência do contrato principal, mas à vigência da própria apólice, sendo possível sua exigência se o sinistro ocorrer dentro desse período, ainda que sua comprovação ocorra posteriormente.


Dizer o Direito!