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terça-feira, 25 de março de 2025

INFORMATIVO Comentado 1165 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1165 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS SOCIAIS

§  O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à excepcional participação dos trabalhadores na gestão das empresas (art. 7º, XI da CF/1988).

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual não pode regulamentar o exercício da profissão de bombeiro civil.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

§  Lei estadual pode regulamentar o serviço voluntário no Ministério Público, desde que respeite as normas gerais federais e não permita a substituição de membros e servidores.

 

DIREITO ELEITORAL

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL

§  O TSE decidiu que a convenção partidária pode ser presidida por alguém com direitos políticos suspensos; um partido questionou essa decisão alegando que houve mudança jurisprudencial; o STF rejeitou afirmando que o TSE não tinha posição anterior consolidada.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  É constitucional lei estadual que preveja a descentralização da execução de serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, desde que esse modelo de gestão seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com fiscalização do MP e TCE.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  É inconstitucional a diferenciação tributária baseada na procedência das mercadorias, por meio da dispensa de regime de substituição tributária no recolhimento do ICMS.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

§  É constitucional a cumulação do auxílio-suplementar por acidente de trabalho com a aposentadoria por invalidez, desde que esta tenha sido concedida segundo as condições implementadas na vigência da Lei nº 8.213/1991, mas antes de 11.11.1997.

 

DIREITO DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

§  Cabe ao autor da ação (empregado) o ônus de provar que a Administração Pública agiu com culpa na fiscalização da empresa contratada; se o reclamante não provar isso, o Poder Público não responde pelas dívidas subsidiariamente.


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