terça-feira, 25 de março de 2025
INFORMATIVO Comentado 1165 STF (completo e resumido)
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1165 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS SOCIAIS
§ O Congresso
Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à excepcional participação
dos trabalhadores na gestão das empresas (art. 7º, XI da CF/1988).
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
§ Lei estadual
não pode regulamentar o exercício da profissão de bombeiro civil.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
§ Lei estadual
pode regulamentar o serviço voluntário no Ministério Público, desde que
respeite as normas gerais federais e não permita a substituição de membros e
servidores.
DIREITO ELEITORAL
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL
§ O TSE decidiu
que a convenção partidária pode ser presidida por alguém com direitos políticos
suspensos; um partido questionou essa decisão alegando que houve mudança
jurisprudencial; o STF rejeitou afirmando que o TSE não tinha posição anterior
consolidada.
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS PÚBLICOS
§ É constitucional
lei estadual que preveja a descentralização da execução de serviços públicos
não exclusivos para as entidades do terceiro setor, desde que esse modelo de
gestão seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com fiscalização
do MP e TCE.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§ É
inconstitucional a diferenciação tributária baseada na procedência das
mercadorias, por meio da dispensa de regime de substituição tributária no
recolhimento do ICMS.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
§ É
constitucional a cumulação do auxílio-suplementar por acidente de trabalho com
a aposentadoria por invalidez, desde que esta tenha sido concedida segundo as
condições implementadas na vigência da Lei nº 8.213/1991, mas antes de
11.11.1997.
DIREITO DO
TRABALHO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
§ Cabe ao autor
da ação (empregado) o ônus de provar que a Administração Pública agiu com culpa
na fiscalização da empresa contratada; se o reclamante não provar isso, o Poder
Público não responde pelas dívidas subsidiariamente.
