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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 22 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
§ O STJ
cancelou as teses do IAC 14 sobre competência para julgamento de demandas que envolvam
medicamentos não incorporados ao SUS, por colidirem com o que o STF decidiu no
Tema 1.234.
AMICUS CURIAE
§ Não se admite
a intervenção como amicus curiae de instituição de caráter abrangente, composta
exclusivamente por advogados, cujo interesse subjetivo guarda relação apenas
com o julgamento favorável a uma das partes.
DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ O réu foi
condenado com fundamento no caput do art. 11 da LIA; a Lei 14.230/2021 eliminou
a possibilidade de condenação com base no caput; ainda assim, a condenação
poderá ser mantida caso a conduta esteja prevista em algum dos incisos do art.
11.
SERVIÇOS PÚBLICOS
§ Não é lícita
a cobrança pela concessionária de tarifa por esgoto não coletado ou despejado
in natura nas galerias pluviais, sem qualquer tratamento.
§ A ação de
cobrança ajuizada em desfavor da Fazenda Pública, seja por conta de dívida
tributária ou não tributária, está sujeita ao prazo prescricional de 5 anos,
previsto no Decreto 20.910/1932.
TEMAS DIVERSOS
§ Enfermeiras
obstétricas podem realizar parto domiciliar sem distocias independentemente da
presença ou assistência direta de profissional médico.
DIREITO AMBIENTAL
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
§ O Ibama
possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de
qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, ainda que a competência
para o licenciamento seja de outro órgão público.
CÓDIGO FLORESTAL
§ O rancho de
pesca de uso privado, construído irregularmente em APP, não se enquadra nas
exceções previstas no art. 61-A do Código Florestal (não é turismo rural /
ecoturismo).
DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL
REGIME JURÍDICO
§ A legislação
brasileira preserva a nomeação do notário ou oficial de registros para o cargo,
mas não garante que o nomeado seja mantido no mesmo cartório, podendo haver
mudanças em sua lotação, por meio da anexação, desanexação ou desmembramento.
DIREITO CIVIL
BEM DE FAMÍLIA
§ É
impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família em sua
integralidade, impedindo sua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de
imóvel suscetível de divisão.
DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
§ O
sócio-administrador está impedido de votar em questões que o afetem
diretamente, e suas cotas não contam para o quórum em deliberações sobre sua
gestão ou permanência no cargo.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ O Juízo da
Execução Fiscal pode determinar a penhora de bens de empresa em recuperação
judicial, mas deve comunicar ao Juízo da Recuperação, que avaliará se é
necessário substituir a garantia; a alienação ou levantamento dos valores não
pode ocorrer sem essa análise.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Compete às
Turmas da Primeira Seção (direito público) julgar recurso especial em execução
de transação penal, quando a questão principal envolver matéria ambiental e
administrativa, mesmo que a obrigação derive da transação penal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ Se a ação
tramitou no Juizado da Infância, a execução dos honorários pela Defensoria
Pública, que fez a assistência jurídica da parte autora, também será nessa vara
especializada, salvo a exequente escolher outro juízo.
PROCESSO COLETIVO
§ A alteração
do estatuto social, ampliando a categoria defendida por associação, após o
ajuizamento de demanda coletiva e a prolação da sentença, não modifica os
limites subjetivos da coisa julgada para que os novos substituídos possam se
beneficiar do título executivo.
§ A coisa
julgada em ação coletiva proposta por sindicato abrange toda a categoria
profissional, não só filiados, podendo beneficiar também trabalhadores de
outros sindicatos, desde que pertencentes à mesma categoria geral.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IRPF
§ O regime de
cálculo em separado do Imposto sobre a Renda incidente sobre rendimentos
recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei 7.713/88, na
redação dada pela Lei 12.350/2010, não se aplica a fatos geradores ocorridos
antes de sua entrada em vigor.
ISS
§ Na hipótese
em que, de forma autônoma, ocorre a prestação de serviço de habilitação de
linhas telefônicas para outras sociedades empresárias, e não o serviço de
telecomunicação, há incidência do ISSQN.
PIS/COFINS
§ Os valores
repassados pelas operadoras de telefonia a outras empresas, a título de
interconexão e roaming, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS por
não configurarem receita ou faturamento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA
§ Para que o período
de auxílio-doença seja computado como tempo de contribuição, ele deve estar
intercalado com períodos de efetiva atividade laborativa, não sendo suficiente
apenas uma contribuição isolada como segurado facultativo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ Configurada a
ilicitude da terceirização, a empresa tomadora passa a ser responsável pelo
adimplemento do débito das contribuições previdenciárias, em virtude da
formação de vínculo empregatício direto com os empregados fictamente
contratados pelas empresas interpostas.