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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

INFORMATIVO Comentado 22 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 22 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO À SAÚDE

§  O STJ cancelou as teses do IAC 14 sobre competência para julgamento de demandas que envolvam medicamentos não incorporados ao SUS, por colidirem com o que o STF decidiu no Tema 1.234.

 

AMICUS CURIAE

§  Não se admite a intervenção como amicus curiae de instituição de caráter abrangente, composta exclusivamente por advogados, cujo interesse subjetivo guarda relação apenas com o julgamento favorável a uma das partes.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  O réu foi condenado com fundamento no caput do art. 11 da LIA; a Lei 14.230/2021 eliminou a possibilidade de condenação com base no caput; ainda assim, a condenação poderá ser mantida caso a conduta esteja prevista em algum dos incisos do art. 11.

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  Não é lícita a cobrança pela concessionária de tarifa por esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais, sem qualquer tratamento.

§  A ação de cobrança ajuizada em desfavor da Fazenda Pública, seja por conta de dívida tributária ou não tributária, está sujeita ao prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/1932.

 

TEMAS DIVERSOS

§  Enfermeiras obstétricas podem realizar parto domiciliar sem distocias independentemente da presença ou assistência direta de profissional médico.

 

DIREITO AMBIENTAL

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

§  O Ibama possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público.

 

CÓDIGO FLORESTAL

§  O rancho de pesca de uso privado, construído irregularmente em APP, não se enquadra nas exceções previstas no art. 61-A do Código Florestal (não é turismo rural / ecoturismo).

 

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGIME JURÍDICO

§  A legislação brasileira preserva a nomeação do notário ou oficial de registros para o cargo, mas não garante que o nomeado seja mantido no mesmo cartório, podendo haver mudanças em sua lotação, por meio da anexação, desanexação ou desmembramento.

 

 

DIREITO CIVIL

BEM DE FAMÍLIA

§  É impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo sua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel suscetível de divisão.

 

DIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

§  O sócio-administrador está impedido de votar em questões que o afetem diretamente, e suas cotas não contam para o quórum em deliberações sobre sua gestão ou permanência no cargo.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  O Juízo da Execução Fiscal pode determinar a penhora de bens de empresa em recuperação judicial, mas deve comunicar ao Juízo da Recuperação, que avaliará se é necessário substituir a garantia; a alienação ou levantamento dos valores não pode ocorrer sem essa análise.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete às Turmas da Primeira Seção (direito público) julgar recurso especial em execução de transação penal, quando a questão principal envolver matéria ambiental e administrativa, mesmo que a obrigação derive da transação penal.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  Se a ação tramitou no Juizado da Infância, a execução dos honorários pela Defensoria Pública, que fez a assistência jurídica da parte autora, também será nessa vara especializada, salvo a exequente escolher outro juízo.

 

PROCESSO COLETIVO

§  A alteração do estatuto social, ampliando a categoria defendida por associação, após o ajuizamento de demanda coletiva e a prolação da sentença, não modifica os limites subjetivos da coisa julgada para que os novos substituídos possam se beneficiar do título executivo.

§  A coisa julgada em ação coletiva proposta por sindicato abrange toda a categoria profissional, não só filiados, podendo beneficiar também trabalhadores de outros sindicatos, desde que pertencentes à mesma categoria geral.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IRPF

§  O regime de cálculo em separado do Imposto sobre a Renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei 7.713/88, na redação dada pela Lei 12.350/2010, não se aplica a fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor.

 

ISS

§  Na hipótese em que, de forma autônoma, ocorre a prestação de serviço de habilitação de linhas telefônicas para outras sociedades empresárias, e não o serviço de telecomunicação, há incidência do ISSQN.

 

PIS/COFINS

§  Os valores repassados pelas operadoras de telefonia a outras empresas, a título de interconexão e roaming, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS por não configurarem receita ou faturamento.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA

§  Para que o período de auxílio-doença seja computado como tempo de contribuição, ele deve estar intercalado com períodos de efetiva atividade laborativa, não sendo suficiente apenas uma contribuição isolada como segurado facultativo.

 

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  Configurada a ilicitude da terceirização, a empresa tomadora passa a ser responsável pelo adimplemento do débito das contribuições previdenciárias, em virtude da formação de vínculo empregatício direto com os empregados fictamente contratados pelas empresas interpostas.


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