segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Revisão para o concurso de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível a revisão para o concurso de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG).
Boa prova.
ERRATA:
Na revisão original, constou
o seguinte julgado:
É nula decisão judicial que autoriza o
espelhamento do WhatsApp para que a Polícia acompanhe as conversas do suspeito
pelo WhatsApp Web
É nula decisão judicial que autoriza o
espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web.
Também são nulas todas as provas e atos
que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais
fontes independentes.
Não é possível aplicar a analogia entre
o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp
Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp.
STJ. 6ª Turma. RHC 99.735-SC, Rel. Min.
Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018 (Info 640).
Ocorre que existem decisões
posteriores que autorizam a medida:
A autorização judicial para
que a polícia acompanhe as conversas dos suspeitos mediante o espelhamento via
Whatsapp Web caracteriza-se como um meio de obtenção de prova equivalente à
infiltração de agentes, sendo, portanto, extraordinário, mas válido
É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de
ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano
cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da
ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização
judicial.
STJ. 5ª Turma.
AREsp 2.309.888-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
17/10/2023 (Info 792).
É possível a utilização de ações encobertas, controladas
virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via
espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na
investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, julgado em 16/4/2024 (Info 810).
Agradeço à Prof. Luana Davico
pelo alerta.