Dizer o Direito

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

INFORMATIVO Comentado 1162 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1162 DO STF


Direito Constitucional

PODER JUDICIÁRIO

§  É inconstitucional limitar o porte de armas a 50% dos servidores do Judiciário ou do MP que atuam na segurança, bem como condicionar a proteção pessoal de autoridades judiciais e membros do MP à avaliação e procedimentos estabelecidos pela polícia judiciária.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Entendimentos do STF sobre licença-maternidade de servidoras públicas segundo a legislação estadual.

§  A lei que trata sobre contratação temporária é uma lei ordinária (e não lei complementar); essa lei não pode autorizar a contratação temporária de atividades permanentes e previsíveis sem a presença de uma situação excepcional que justifique.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, não sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal.

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  São constitucionais as normas que instituíram o Complexo Industrial e Portuário do Maranhão e a ampliação do objeto social da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).


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