quarta-feira, 27 de novembro de 2024
INFORMATIVO Comentado 831 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 831 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSOS PÚBLICOS
§ Não cabe ao
Poder Judiciário a análise dos critérios de escolha dos membros de banca
examinadora de concurso público para o cargo de professor universitário.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
§ Não é
permitida à dependente a cumulação de pensão especial de ex-combatente regida
pelo art. 30 da Lei 4.242/1963 do seu falecido pai com a pensão por morte do
seu falecido marido.
§ O militar
temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar em
virtude de acidente em serviço, terá direito à reforma ex officio se o acidente
em serviço ocorreu antes da vigência da Lei 13.954/2019.
DIREITO CIVIL
CONTRATOS
§ É abusiva a
cláusula que prevê a retenção de recebível a partir de simples contestação da
compra pelo titular do cartão julgada procedente pelos participantes da relação
de arranjos de pagamento.
CONDOMÍNIO
§ O condômino, individualmente,
não possui legitimidade para propor ação de exigir contas contra o síndico;
quem tem legitimidade é o condomínio.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
§ A operadora
do plano de saúde não é obrigada a custear exame realizado no exterior, salvo
se ela se comprometeu mediante cláusula contratual expressa.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ As ações de
indenização por danos morais, por tratarem de violações a direitos de
personalidade que não têm conteúdo patrimonial, são consideradas causas de
valor inestimável; logo, em caso de improcedência, é possível a fixação dos
honorários por equidade.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ANPP
§ O ANPP pode
ser aplicado também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote
Anticrime (Lei 13.964/2019), nos casos em que ainda não houver condenação
definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.
AÇÃO PENAL
§ Ainda que
ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos
veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência.
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
(COLABORAÇÃO PREMIADA) / EXECUÇÃO PENAL
§ Não cabe ao
Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de
colaboração premiada.
DIREITO PENAL
E PROCESSUAL PENAL MILITAR
PROCEDIMENTOS
§ As medidas
despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais (incluindo a
suspensão condicional do processo) não se aplicam à Justiça Militar.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§ Havendo
alteração de prática reiterada do Fisco de não cobrar determinado tributo, este
somente poderá ser cobrado a partir do fato gerador posterior à modificação da
orientação administrativa, em observância ao princípio da irretroatividade.