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segunda-feira, 11 de novembro de 2024

INFORMATIVO Comentado 828 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 828 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

§  Se o servidor público cometer uma falta disciplinar durante um surto psicótico, quando estava totalmente incapaz de compreender que a ação era ilícita, ele não deve receber punição administrativa.

 

TEMAS DIVERSOS

§  Quem ocupou irregularmente bem da União deverá pagar a indenização prevista no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.636/1998, independentemente se agiu ou não de boa-fé.

 

DIREITO CIVIL

DIREITOS AUTORAIS

§  Bar pode usar o nome ‘do Leme ao Pontal’, mesmo sendo o título de uma canção de Tim Maia, não havendo, neste caso, violação a direito autoral.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRÁTICAS COMERCIAIS

§  São válidas as práticas de cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet, a venda antecipada para grupos específicos e a restrição de algumas formas de pagamento em compras online e via call center.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  As fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial.

§  Após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRINCÍPIOS

§  Quando comprovado o empenho da parte e o insucesso das medidas adotadas, o juiz tem o dever de auxiliá-la a fim de que encontre as informações que, à disposição do Juízo, condicionem o eficaz desempenho de suas atribuições.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER

§  A possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art. 817, caput do CPC pressupõe a anuência não só do exequente, como também do terceiro.

 

IMPENHORABILIDADE

§  O juiz não pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC.

  

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROCEDIMENTO

§  É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

 

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

§  Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.


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