segunda-feira, 11 de novembro de 2024
INFORMATIVO Comentado 828 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
þ Baixar versão COMPLETA:
þ
Baixar versão RESUMIDA:
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 828 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
§ Se o servidor
público cometer uma falta disciplinar durante um surto psicótico, quando estava
totalmente incapaz de compreender que a ação era ilícita, ele não deve receber
punição administrativa.
TEMAS DIVERSOS
§ Quem ocupou
irregularmente bem da União deverá pagar a indenização prevista no parágrafo
único do art. 10 da Lei nº 9.636/1998, independentemente se agiu ou não de
boa-fé.
DIREITO CIVIL
DIREITOS AUTORAIS
§ Bar pode usar
o nome ‘do Leme ao Pontal’, mesmo sendo o título de uma canção de Tim Maia, não
havendo, neste caso, violação a direito autoral.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
PRÁTICAS COMERCIAIS
§ São válidas
as práticas de cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela
internet, a venda antecipada para grupos específicos e a restrição de algumas
formas de pagamento em compras online e via call center.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ As fundações
de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de
recuperação judicial.
§ Após a
entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é indispensável a apresentação de
certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de
recuperação judicial.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PRINCÍPIOS
§ Quando
comprovado o empenho da parte e o insucesso das medidas adotadas, o juiz tem o
dever de auxiliá-la a fim de que encontre as informações que, à disposição do
Juízo, condicionem o eficaz desempenho de suas atribuições.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
§ A
possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art.
817, caput do CPC pressupõe a anuência não só do exequente, como também do terceiro.
IMPENHORABILIDADE
§ O juiz não
pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROCEDIMENTO
§ É indevida a
decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído
para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o
acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação
processual penal.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
§ Não cabe a
utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o
oferecimento da suspensão condicional do processo.