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terça-feira, 12 de novembro de 2024

INFORMATIVO Comentado 1153 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1153 DO STF


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

§  A lei que define o que seja pequeno valor para fins de RPV pode ser apresentada por parlamentar (a iniciativa legislativa é concorrente).

 

DIREITO PENAL

LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

§  Portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é conduta que se amolda ao art. 19 da Lei de Contravenções Penais, que permanece válido em relação a armas brancas.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

TRIBUNAL DO JÚRI

§  Mesmo que a absolvição tenha sido com base no quesito genérico, o TJ pode dar provimento ao recurso do MP para um novo júri; se a defesa pediu a absolvição por clemência e esta tese é compatível com a CF, com o STF e com as provas, o TJ não deverá determinar novo júri.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TEMAS DIVERSOS

§  É prerrogativa do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Reintrega.

 

SANCÕES TRIBUTÁRIAS

§  As multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.

 

DIREITO FINANCEIRO

§  Por ofensa ao art. 113 do ADCT, encontra-se com eficácia suspensa a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos.


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