terça-feira, 12 de novembro de 2024
INFORMATIVO Comentado 1153 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1153 DO STF
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
§ A lei que
define o que seja pequeno valor para fins de RPV pode ser apresentada por parlamentar
(a iniciativa legislativa é concorrente).
DIREITO PENAL
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
§ Portar arma
branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é conduta que
se amolda ao art. 19 da Lei de Contravenções Penais, que permanece válido em
relação a armas brancas.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
TRIBUNAL DO JÚRI
§ Mesmo que a
absolvição tenha sido com base no quesito genérico, o TJ pode dar provimento ao
recurso do MP para um novo júri; se a defesa pediu a absolvição por clemência e
esta tese é compatível com a CF, com o STF e com as provas, o TJ não deverá
determinar novo júri.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TEMAS DIVERSOS
§ É
prerrogativa do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Reintrega.
SANCÕES TRIBUTÁRIAS
§ As multas
aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da
dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso
de reincidência.
DIREITO FINANCEIRO
§ Por ofensa ao
art. 113 do ADCT, encontra-se com eficácia suspensa a Lei 14.784/2023, que
prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos
setores produtivos.