quinta-feira, 3 de outubro de 2024
INFORMATIVO Comentado 823 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 823 DO STJ
DIREITO CONSTITUCIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL
§ Não há
necessidade de redistribuição do feito nos casos em que o relator/conselheiro
de Tribunal de Contas seja vencido em decisão colegiada de natureza
interlocutória (preliminar), quando inexistente previsão específica
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSOS PÚBLICOS
§ A convocação
fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas
previstas no edital não pode implicar em restrição artificial da preferência na
escolha da lotação segundo a ordem de classificação.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ A exigência
do efetivo prejuízo, em relação ao ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário, prevista no caput art. 10, caput, da LIA (com redação dada
pela Lei 14.320/2021) se aplica aos processos ainda em curso.
DIREITO CIVIL
JUROS
§ A taxa a que
se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC, sendo este o índice aplicável
na correção monetária e nos juros de mora das relações civis.
MARCO CIVIL DA INTERNET
§ O provedor de
aplicação de internet (ex: YouTube) pode, por iniciativa própria, mesmo sem
ordem judicial, retirar de sua plataforma conteúdos que violem a lei ou seus
termos de uso.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E
DO SERVIÇO
§ Golpe do
leilão falso: banco não terá que indenizar a vítima caso comprove que verificou
e validou a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a
autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, nos termos da Resolução
do Banco Central
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE
CONSUMIDORES
§ É
desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização
de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
EXECUÇÃO FISCAL
§ As alterações
introduzidas pela Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 tem aplicação
imediata nas ações em trâmite.
PROCESSO COLETIVO
§ O acórdão do
TRF1 que rejeitou pedidos de reversão da privatização da Companhia Vale do Rio
Doce (atualmente, Vale S.A.), ocorrida em 1997, tem eficácia sobre todas as
ações populares sobre o mesmo tema.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
§ A incidência
da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo
legal (a súmula 231 do STJ continua válida).
LEI DE DROGAS
§ É atípica a
conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito
administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo
STF no RE 635.659/SP (Tema 506).
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ Embora não
usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do
equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita para justificar
busca pessoal.
NULIDADES
§ Mesmo que o
processo esteja tramitando em sigilo e que o nível de sigilo seja elevado, não
se pode ocultar o nome do advogado da parte na intimação.
EXECUÇÃO PENAL
§ O indulto
natalino, previsto no art. 5º do Decreto 11.302/2022, somente pode ser
concedido às pessoas condenadas até a publicação do referido ato normativo.