quarta-feira, 18 de setembro de 2024
INFORMATIVO Comentado 821 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 821 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
AGÊNCIAS REGULADORAS
§ É ilegal
Resolução da ANVISA que, contrariando regras da Lei nº 9.294/1996, imponham
obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
TUTELAS PROVISÓRIAS
§ A contestação
tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303
do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art.
304?
AÇÃO RESCISÓRIA
§ O depósito
prévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é extinta
sem julgamento de mérito. Exceção: se a rescisória foi extinta porque o juízo
prolator da sentença voltou atrás, o depósito será devolvido ao autor.
PROCESSO COLETIVO
§ A extinção do
cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por
prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ANPP
§ Não cabe acordo
de não persecução penal nos crimes raciais o que inclui as condutas resultantes
de atos homofóbicos.
PROVAS
§ É legítima a
prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante
de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização
judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou
violação da intimidade.
EXECUÇÃO PENAL
§ A decisão que
concede progressão é declaratória; a data-base para a concessão da progressão
subsequente é data em que o último requisito é cumprido, seja ele objetivo ou
subjetivo.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ Incide IRRF
na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão causa mortis?
ICMS
§ O
contribuinte não precisa comprovar que assumiu o encargo financeiro para pedir
a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS no regime de
substituição tributária para frente.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ Descontos no
salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
OUTROS TEMAS
§ Para efeito
de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88 aos tetos
das ECs 20/98 e 41/02, no cálculo devem ser aplicados os limitadores vigentes à
época de sua concessão - menor e maior valor teto.