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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

INFORMATIVO Comentado 821 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 821 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

AGÊNCIAS REGULADORAS

§  É ilegal Resolução da ANVISA que, contrariando regras da Lei nº 9.294/1996, imponham obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

TUTELAS PROVISÓRIAS

§  A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  O depósito prévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito. Exceção: se a rescisória foi extinta porque o juízo prolator da sentença voltou atrás, o depósito será devolvido ao autor.

 

PROCESSO COLETIVO

§  A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.

 

PROVAS

§  É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  A decisão que concede progressão é declaratória; a data-base para a concessão da progressão subsequente é data em que o último requisito é cumprido, seja ele objetivo ou subjetivo.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  Incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão causa mortis?

 

ICMS

§  O contribuinte não precisa comprovar que assumiu o encargo financeiro para pedir a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

 

OUTROS TEMAS

§  Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88 aos tetos das ECs 20/98 e 41/02, no cálculo devem ser aplicados os limitadores vigentes à época de sua concessão - menor e maior valor teto.


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