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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

INFORMATIVO Comentado 1146 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1146 DO STF


Direito Constitucional

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual não pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de pneus usados importados.

§  Lei estadual pode obrigar que empresas de internet forneçam informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal.

 

FORÇAS ARMADAS

§  São constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – Decreto 4.346/2002); o art. 47 do Estatuto dos Militares foi recepcionado pela CF/88.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMAS DIVERSOS

§  São constitucionais os dispositivos do CBA, incluídos pela Lei 12.970/2014, que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos.

 

DIREITO CIVIL

AÇÃO DE ALIMENTOS

§  É compatível com a Constituição Federal de 1988 a norma da Lei 5.478/1968 que dispensa a assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECUÇÃO PENAL

§  Decreto estadual não pode estipular prazos prescricionais para a punição de condenados que praticarem falta disciplinar; essa é uma competência privativa da União.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  É constitucional a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, desde que haja expressa autorização em convênio do CONFAZ, ainda que em momento posterior à edição da lei estadual originária, alterada por uma nova legislação.

§  São constitucionais os dispositivos da LC 123/2006 que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais.

 

DIREITO FINANCEIRO

ORÇAMENTO PÚBLICO

§  Ficam suspensas as emendas Pix apresentadas por parlamentares ao Orçamento da União até que o Congresso crie regras para garantir transparência na alocação desses recursos.


Dizer o Direito!