segunda-feira, 23 de setembro de 2024
INFORMATIVO Comentado 1146 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1146 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
§ Lei estadual
não pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de
pneus usados importados.
§ Lei estadual
pode obrigar que empresas de internet forneçam informações sobre a velocidade
da internet na fatura mensal.
FORÇAS ARMADAS
§ São
constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no
Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – Decreto 4.346/2002); o art. 47 do
Estatuto dos Militares foi recepcionado pela CF/88.
DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMAS DIVERSOS
§ São
constitucionais os dispositivos do CBA, incluídos pela Lei 12.970/2014, que
tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de
acidentes aéreos.
DIREITO CIVIL
AÇÃO DE ALIMENTOS
§ É compatível
com a Constituição Federal de 1988 a norma da Lei 5.478/1968 que dispensa a
assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação
de alimentos.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
EXECUÇÃO PENAL
§ Decreto
estadual não pode estipular prazos prescricionais para a punição de condenados
que praticarem falta disciplinar; essa é uma competência privativa da União.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§ É
constitucional a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por
pessoas com deficiência, desde que haja expressa autorização em convênio do
CONFAZ, ainda que em momento posterior à edição da lei estadual originária,
alterada por uma nova legislação.
§ São
constitucionais os dispositivos da LC 123/2006 que obrigam o recolhimento da
diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas
optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais.
DIREITO FINANCEIRO
ORÇAMENTO PÚBLICO
§ Ficam
suspensas as emendas Pix apresentadas por parlamentares ao Orçamento da União
até que o Congresso crie regras para garantir transparência na alocação desses
recursos.