Agravo regimental em matéria
penal, no âmbito do STJ
O agravo regimental em matéria
penal é um recurso interposto pela parte prejudicada por uma decisão
monocrática de Ministro do STJ.
Por meio do agravo regimental a
parte busca a anulação ou reforma da decisão monocrática, apresentando seus
argumentos para o colegiado do STJ.
Este recurso encontra-se previsto
no art. 258 do Regimento Interno do STJ.
Qual é o prazo do agravo
regimental?
5 dias corridos (não são 15 dias
úteis, como no CPC).
O prazo para a interposição do agravo regimental em
matéria penal é de 5 dias corridos.
STJ. 6ª
Turma. AgRg no HC 851.985-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
convocado do TJDFT), julgado em 14/5/2024 (Info 752).
O prazo e a forma de
contagem estabelecidos pelo CPC/2015 não se aplicam aos agravos regimentais que
questionam atos produzidos em processos ou procedimentos de natureza penal
O CPC/2015 possui regra dizendo
que o prazo para a interposição de qualquer agravo é de 15 dias úteis (art.
1.070 c/c art. 219). Essa regra, no entanto, não se aplica para o agravo
regimental interposto contra decisões monocráticas proferidas por Ministros do
STF ou STJ em processos de natureza criminal. Isso porque existem previsões
específicas que regem o tema no processo penal:
• o art. 39 da Lei nº 8.038/90 prevê que o prazo do agravo
em matéria criminal é de 5 dias.
Lei nº 8.038/90
Institui normas procedimentais
para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal.
Art. 39. Da decisão do Presidente
do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte,
caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo
de cinco dias.
• o art. 798 do CPP prevê que os prazos no processo penal
são contínuos, ou seja, não são contados em dias úteis:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
Esse é o entendimento da
jurisprudência:
O agravo interposto contra decisão monocrática do Ministro
Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria
penal ou processual penal não obedece às regras no novo CPC. Isso significa
que:
• o prazo deste agravo é de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei
nº 8.038/90 (não se aplicando o art. 1.070 do CPC/2015);
• este prazo é contado em dias corridos, conforme prevê o art.
798 do CPP (não se aplicando a regra da contagem em dias úteis do art. 219 do CPC/2015).
STF. Plenário. Rcl25638/MG, Rel. para ac. Min. Edson Fachin,
julgado em 09/05/2019.
STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, julgado em 27/04/2016.
A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não
modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal, logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei
8.038/1990. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.087.225/DF, Rel. Min. João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 23/5/2023.
Agravo regimental x
agravo interno
No âmbito do STJ, existe diferença entre agravo interno e
agravo regimental. Confira:
Agravo REGIMENTAL |
Agravo INTERNO |
Interposto pela parte
prejudicada por uma decisão monocrática de Ministro do STJ em processo que
trata de matéria penal. |
Interposto pela parte
prejudicada por uma decisão monocrática de Ministro do STJ em processo que
trata de matéria cível. |
Prazo: 5 dias (corridos). |
Prazo: 15 dias (úteis). |
Fundamento: art. 258 do RISTJ e
art. 39 da Lei nº 8.038/90. |
Fundamento: art. 259 do RISTJ e
arts. 1.021 e 1.070 do CPC 2015. |
Obs: no âmbito do STF, o regimento
interno ainda utiliza a nomenclatura "agravo regimental" (art. 317).
Se o Ministério Público for
interpor agravo regimental, ele terá prazo em dobro (o seu prazo será de 10
dias)?
NÃO. O prazo de 5 dias também é
aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro
em matéria penal.
A Defensoria Pública possui
prazo em dobro para interpor agravo regimental (seu prazo será de 10 dias)?
SIM. Mesmo em matéria penal, são
contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a
Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. Nesse sentido: STF.
1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info
902).
No processo PENAL, o MP e a
Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?
• MP: NÃO. Em matéria penal, o
Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em
dobro. STJ. 3ª Seção. AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena
Costa, julgado em 27/11/2013 (Info 533).
• Defensoria Pública: SIM. Também
em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública
(STJ. AgRg no AgRg no HC 146.823, julgado em 03/09/2013).
No processo CIVIL, o MP e a
Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?
Contam-se em dobro todos os seus
prazos (arts. 180 e 186 do CPC/2015).
O MP E A DEFENSORIA PÚBLICA
POSSUEM PRAZO EM DOBRO? |
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Processo PENAL |
Processo CIVIL |
MP: NÃO Defensoria: SIM |
MP e Defensoria: SIM |