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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Qual é o prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal?

Agravo regimental em matéria penal, no âmbito do STJ

O agravo regimental em matéria penal é um recurso interposto pela parte prejudicada por uma decisão monocrática de Ministro do STJ.

Por meio do agravo regimental a parte busca a anulação ou reforma da decisão monocrática, apresentando seus argumentos para o colegiado do STJ.

Este recurso encontra-se previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.

 

Qual é o prazo do agravo regimental?

5 dias corridos (não são 15 dias úteis, como no CPC).

 

O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 851.985-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 14/5/2024 (Info 752).

 

O prazo e a forma de contagem estabelecidos pelo CPC/2015 não se aplicam aos agravos regimentais que questionam atos produzidos em processos ou procedimentos de natureza penal

O CPC/2015 possui regra dizendo que o prazo para a interposição de qualquer agravo é de 15 dias úteis (art. 1.070 c/c art. 219). Essa regra, no entanto, não se aplica para o agravo regimental interposto contra decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF ou STJ em processos de natureza criminal. Isso porque existem previsões específicas que regem o tema no processo penal:

• o art. 39 da Lei nº 8.038/90 prevê que o prazo do agravo em matéria criminal é de 5 dias.

Lei nº 8.038/90

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.

 

• o art. 798 do CPP prevê que os prazos no processo penal são contínuos, ou seja, não são contados em dias úteis:

Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

 

Esse é o entendimento da jurisprudência:

O agravo interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria penal ou processual penal não obedece às regras no novo CPC. Isso significa que:

• o prazo deste agravo é de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 (não se aplicando o art. 1.070 do CPC/2015);

• este prazo é contado em dias corridos, conforme prevê o art. 798 do CPP (não se aplicando a regra da contagem em dias úteis do art.  219 do CPC/2015).

STF. Plenário. Rcl25638/MG, Rel. para ac. Min. Edson Fachin, julgado em 09/05/2019.

STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/04/2016.

 

A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em matéria penal, logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei 8.038/1990. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.087.225/DF, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 23/5/2023.

 

Agravo regimental x agravo interno

No âmbito do STJ, existe diferença entre agravo interno e agravo regimental. Confira:

Agravo REGIMENTAL

Agravo INTERNO

Interposto pela parte prejudicada por uma decisão monocrática de Ministro do STJ em processo que trata de matéria penal.

Interposto pela parte prejudicada por uma decisão monocrática de Ministro do STJ em processo que trata de matéria cível.

Prazo: 5 dias (corridos).

Prazo: 15 dias (úteis).

Fundamento: art. 258 do RISTJ e art. 39 da Lei nº 8.038/90.

Fundamento: art. 259 do RISTJ e arts. 1.021 e 1.070 do CPC 2015.

 

Obs: no âmbito do STF, o regimento interno ainda utiliza a nomenclatura "agravo regimental" (art. 317).

 

Se o Ministério Público for interpor agravo regimental, ele terá prazo em dobro (o seu prazo será de 10 dias)?

NÃO. O prazo de 5 dias também é aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal.

 

A Defensoria Pública possui prazo em dobro para interpor agravo regimental (seu prazo será de 10 dias)?

SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).

 

No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

• MP: NÃO. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. STJ. 3ª Seção. AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013 (Info 533).

• Defensoria Pública: SIM. Também em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública (STJ. AgRg no AgRg no HC 146.823, julgado em 03/09/2013).

 

No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

Contam-se em dobro todos os seus prazos (arts. 180 e 186 do CPC/2015).

 

O MP E A DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM PRAZO EM DOBRO?

Processo PENAL

Processo CIVIL

MP: NÃO

Defensoria: SIM

MP e Defensoria: SIM


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