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terça-feira, 27 de agosto de 2024

INFORMATIVO Comentado 21 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 21 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

DEFENSORIA PÚBLICA

§  A intimação por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, uma vez que impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

§  Não é possível a unificação de medidas socioeducativas estipuladas em remissão e em sentença que dá procedência à representação legal.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

RECURSOS

§  O Dia do Advogado (11 de agosto) é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.

§  Em embargos de divergência não é suficiente a simples menção ao Diário da Justiça em que o acórdão paradigma teria sido publicado.

 

DIREITO PENAL

FURTO

§  O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 do CP, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente.

 

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

§  A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual.

§  Não houve estupro de vulnerável em caso de jovem de 23 anos que se relacionou com uma adolescente de 13 anos, tendo havido consentimento da adolescente para a relação sexual, além de ocorrido relacionamento amoroso entre ambos.

 

CONTRABANDO

§  A reiteração que afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando é a reiteração em crimes da mesma natureza do contrabando; se for reiteração em crimes de natureza diversa, é possível, em tese, a insignificância.

§  Contrabandista, domiciliado na cidade A, vendeu um produto contrabandeado para o comprador na cidade B; ao chegar no destino, a mercadoria foi apreendida; compete ao juízo federal de B julgar o crime; trata-se de exceção à Súmula 151 do STJ.

 

LEI MARIA DA PENHA

§  O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito.

 

LEI DE DROGAS

§  O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão de acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

§  Para a caracterização do crime de tráfico de drogas basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada a prática do delito.

§  Mesmo sendo mula do tráfico, o réu pode receber a minorante do tráfico privilegiado; no entanto, essa circunstância pode ser utilizada para que a causa de diminuição seja aplicada em seu patamar mínimo (um sexto).

 

LEI GERAL DO ESPORTE

§  A promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo em uma partida de futebol é suficiente para, em tese, cometer o crime do art. 198 da Lei Geral do Esporte, ainda que isso não altere diretamente o placar do jogo.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INTIMAÇÃO

§  A intimação por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, uma vez que impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.

 

PRISÃO

§  A reiteração delitiva, por si só, não é razão suficiente para negar a prisão domiciliar a gestantes ou mães de menores de 12 anos.

 

PROVAS

§  Não é possível que o Ministério Público requeira informações do COAF sem que haja prévia instauração de investigação formal; o fato de já existir Notícia de Fato ou VPI não supre essa exigência.

§  O disposto no art. 222, § 1º do CPP aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  João foi denunciado por homicídio e Maria por denunciação caluniosa; por serem crimes conexos, ambos tramitavam na vara do júri; João faleceu; o processo de Maria será desmembrado e remetido para a vara criminal comum.

§  Juiz intimou a Defensoria Pública para fazer um júri com 22 horas de antecedência; Defensor não aceitou e pediu o adiamento; magistrado negou e designou defensor dativo que assumiu o júri; o réu foi condenado; houve nulidade do julgamento por violação à plenitude de defesa.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno de conservação e manutenção do estabelecimento penal, realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, deve se dar pela quantidade de dias efetivamente trabalhados.

§  Não é possível conceder indulto para condenados à pena restritiva de direitos (art. 8º, I, do Dec. nº 11.302/2022), mesmo que a pena restritiva tenha sido reconvertida em pena privativa de liberdade no curso da execução penal.


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