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terça-feira, 13 de agosto de 2024

INFORMATIVO Comentado 19 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 19 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS

§  O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  O exercício eventual de substituição de titular de cargo comissionado por servidora gestante confere-lhe somente o direito à retribuição pecuniária correspondente e proporcional aos dias em que tenha efetivamente realizado a substituição.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou à forma de cálculo de seus vencimentos, apenas à irredutibilidade do valor nominal total dos proventos.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

§  Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de atuação dos profissionais médicos que não observam orientação do Ministério da Saúde.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Quando o STJ avalia se uma decisão está de acordo com um Tema de repercussão geral, ele verifica apenas se o Tema se aplica ou não ao caso; o STJ não reanalisa a matéria sob a perspectiva infraconstitucional nem se está de acordo com a sua jurisprudência.

 

CONSELHOS PROFISSIONAIS

§  As anuidades devidas aos conselhos profissionais são tributos e estão sujeitas a lançamento de ofício; este lançamento só se concretiza com a notificação do contribuinte para realizar o pagamento e, em caso de recurso, com o esgotamento das instâncias administrativas.

 

TEMAS DIVERSOS

§  É possível a cumulação da condenação judicial por danos morais coletivos com as sanções administrativas fixadas em desfavor do agente infrator que celebra acordo de leniência com o CADE.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRÁTICAS COMERCIAIS

§  É abusiva a prática de condicionar informações ao fornecimento de dados pessoais; é também abusivo negar o fornecimento do número de protocolo.

  

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Agente de Combate às Endemias foi contratado, pelo regime celetista, para prestar serviços no Município; ele deseja ingressar com ação cobrando uma verba que entende ter direito; a competência para julgar será da Justiça do Trabalho.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  O valor da causa, por si só, não é elemento hábil a propiciar a qualificação do quantum como ínfimo ou abusivo, para fins de revisão da verba honorária fixada na origem (CPC/1973).

 

IRDR

§  Se as partes autoras dos processos selecionados em incidente de resolução de demandas repetitivas não os abandonaram ou deles desistiram, sua efetiva participação é imposição do princípio do contraditório.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  É possível o uso da ferramenta denominada teimosinha, que é a reiteração automática e programada de ordens de bloqueio de valores, para pesquisa e bloqueio de bens do devedor.

 

AÇÃO POPULAR

§  A extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TEMAS DIVERSOS

§  No procedimento de revisão do lançamento tributário, a requantificação monetária da base de cálculo do imposto para adequação ao valor efetivamente devido pelo contribuinte configura-se erro de fato (art. 149, VIII do CTN).

 

IMPOSTO DE RENDA

§  Não incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.

§  É possível a apresentação de declaração retificadora do imposto de renda durante o processo de fiscalização, porquanto ainda não houve o lançamento do tributo devido.

§  É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil.

 

ISSQN

§  A sociedade médica uniprofissional, ainda que constituída sob a forma de responsabilidade limitada, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, § § 1º e 3º, do DL 406/68.

 

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS

§  A ajuda de custo e o adicional de transferência devem ser incluídos na base de cálculo do FGTS.

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  O fato gerador da contribuição previdenciária reconhecida por meio de ação trabalhista é a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, e não a data da prestação do serviço.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO

§  A isenção legal do preparo prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91 não se estende ao patrono da parte autora, no caso em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa.


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