Dizer o Direito

quarta-feira, 3 de julho de 2024

INFORMATIVO Comentado 815 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 815 DO STJ


DIREITO CIVIL

DIREITOS DA PERSONALIDADE

§  Band não foi condenada a indenizar Silvio Santos pelas paródias que eram feitas do apresentador no programa Pânico.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / PRESCRIÇÃO

§  Em um contrato de alienação fiduciária em garantia, passaram-se seis anos do vencimento da dívida; logo, credor não poderá ingressar com execução em razão da prescrição (art. 206, § 5º, I); poderá, contudo, ajuizar a busca e apreensão do bem alienado dado em garantia.

 

CASAMENTO (DIVÓRCIO)

§  É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  A produção antecipada de prova pericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser periciado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o foro eleito em contrato.

 

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

§  Na liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e como tal pode ser exigida desde logo, cabendo ao devedor arcar com os honorários periciais.

 

IMPENHORABILIDADE

§  Não é possível a penhora das verbas de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC/2015) para o pagamento honorários advocatícios com base no § 2º do art. 833 do CPC/2015.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Não há no CPC, nem na LEF, regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes.

 

DIREITO PENAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

§  As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.

 

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

§  Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio.

 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

§  Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

REVISÃO CRIMINAL

§  A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS/PASEP E COFINS

§  O percentual da alíquota do crédito presumido, estabelecido no art. 8º da Lei 10.925/2004, é determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SALÁRIO-MATERNIDADE

§  Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento.


Print Friendly and PDF