segunda-feira, 17 de junho de 2024
INFORMATIVO Comentado 813 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 813 DO STJ
DIREITO
ADMINISTRATIVO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ O art. 16 da
LIA autoriza a constrição em valores desiguais entre os réus, desde que o somatório
não ultrapasse o montante indicado na petição inicial como dano ao Erário ou
como enriquecimento ilícito.
TEMAS DIVERSOS
§ Menor de 18
anos não pode fazer supletivo para antecipar a conclusão do ensino médio.
§ Empresa faz
acordo com trabalhador na Justiça do Trabalho e paga diretamente ao obreiro o
FGTS; pela lei, a empresa deveria ter depositado o débito de FGTS na conta
vinculada ao trabalhador; mesmo assim, o STJ afirma que esse pagamento é eficaz.
DIREITO
EMPRESARIAL
FALÊNCIA
§ Depois da Lei
14.112/2020, compete ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição
intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da
falência.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Duas empresas
estão litigando na Justiça Estadual; a ré alega que é necessária a intervenção
da União na causa; essa mera alegação não é suficiente para que haja o
deslocamento de competência para a Justiça Federal.
EXECUÇÃO
§ Durante o
período em que a Lei 13.463/2017 produziu efeitos (06/07/2017 a 06/07/2022), o
cancelamento dos precatórios e RPVs só era possível se caracterizada a inércia
do credor pelo prazo de 2 anos.
EXECUÇÃO FISCAL
§ Se a empresa
executada aderiu à programa de parcelamento e, na esfera administrativa, pagou
a dívida e também os honorários advocatícios, ela não irá pagar novos
honorários advocatícios quando da extinção da execução fiscal que cobrava o
débito.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
PROVAS
§ O magistrado
não pode exigir que a defesa apresente justificativa para que seja autorizada a
intimação judicial das testemunhas; o magistrado não pode exigir que, se a
testemunha for abonatória, o seu depoimento oral seja substituído pela juntada
de declaração escrita.
COLABORAÇÃO PREMIADA
§ Ainda que o
advogado seja investigado, é inadmissível o acordo de colaboração premiada
firmado com violação do sigilo profissional.
PROGRESSÃO DE REGIME
§ A progressão
do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado
morte deve seguir o art. 112, VI, a, da LEP; a vedação de livramento
condicional somente atinge o período previsto para a progressão de regime.
PROGRESSÃO DE REGIME
§ O tempo do
recolhimento domiciliar noturno deve ser considerado para fins de progressão de
regime.