quinta-feira, 27 de junho de 2024
INFORMATIVO Comentado 1139 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1139 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS SOCIAIS
§ Congresso
Nacional está sendo omisso ao não regulamentar o adicional de penosidade (art.
7º, XXXIII, da CF); STF fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo suplante
essa omissão.
§ Não é
possível constituir um sindicato utilizando como critério o número de
empregados das empresas ou o seu porte.
SAÚDE
§ É
constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei
12.871/2013 que condiciona a autorização
para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de
chamamento público.
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
§ Lei estadual
não pode conceder porte de arma de fogo a Defensores Públicos.
§ Lei estadual
não pode conceder desconto sobre honorários de sucumbência devidos em razão de
ações tributárias e execuções fiscais.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
RECURSOS
§ O
sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar
a fixação da tese de repercussão geral (art. 1.030, III, do CPC) não suspende,
de modo automático, o prazo da prescrição penal.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ A majoração
da alíquota da contribuição dos servidores estaduais ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) não exige a edição de lei complementar, sendo
constitucional que ocorra mediante lei ordinária ou medida provisória.