quinta-feira, 27 de junho de 2024

INFORMATIVO Comentado 1139 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1139 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS SOCIAIS

§  Congresso Nacional está sendo omisso ao não regulamentar o adicional de penosidade (art. 7º, XXXIII, da CF); STF fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo suplante essa omissão.

§  Não é possível constituir um sindicato utilizando como critério o número de empregados das empresas ou o seu porte.

 

SAÚDE

§  É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei 12.871/2013  que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual não pode conceder porte de arma de fogo a Defensores Públicos.

§  Lei estadual não pode conceder desconto sobre honorários de sucumbência devidos em razão de ações tributárias e execuções fiscais.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

RECURSOS

§  O sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar a fixação da tese de repercussão geral (art. 1.030, III, do CPC) não suspende, de modo automático, o prazo da prescrição penal.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  A majoração da alíquota da contribuição dos servidores estaduais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não exige a edição de lei complementar, sendo constitucional que ocorra mediante lei ordinária ou medida provisória.


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