Dizer o Direito

domingo, 12 de maio de 2024

INFORMATIVO Comentado 807 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 807 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

CONSELHOS PROFISSIONAIS

§  Anuidade da OAB não possui natureza tributária e, portanto, deve ser cobrada mediante execução de título extrajudicial, sob o rito do CPC.

 

TEMAS DIVERSOS

§  Se o município movimenta apenas gás natural ou petróleo de origem terrestre, ele não faz jus aos royalties da lavra marítima, mesmo que tenha a estrutura que seria necessária para movimentar hidrocarbonetos de lavra marítima.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

CONCEITO DE CONSUMIDOR

§  Não incide o CDC no caso de concessionária de serviços públicos pertencente a grande grupo econômico.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FACTORING

§  É inválido o instrumento de confissão de dívida cuja origem decorre de valores cedidos em contrato de fomento mercantil (factoring), ainda que o referido instrumento de confissão, assinado pelo devedor e duas testemunhas, tenha força executiva.

 

FALÊNCIA

§  À luz do DL 7.661/1945, a anulação de negócio jurídico realizado pela empresa falida após a decretação da quebra prescinde do ajuizamento de ação revocatória, podendo ser pronunciada, de ofício, pelo juízo falimentar.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Em contrato estimatório, se as mercadorias forem vendidas a terceiros após o processamento da recuperação judicial, os créditos das consignantes possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos do plano de recuperação judicial.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Se a credora estrangeira, com base no contrato, ajuizou execução no Brasil, a justiça brasileira será competente para julgar os embargos à execução podendo analisar, inclusive, o direito estrangeiro no qual estava baseada a dívida.

 

TUTELAS PROVISÓRIAS

§  O prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do CPC possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.

 

EXECUÇÃO (PENHORA)

§  A licitação entre pretendentes (art. 876 do CPC) não se confunde com concurso de preferências (art. 908 do CC); o concurso se instaura em caso de disputa sobre o dinheiro arrecadado pela adjudicação do bem a terceiro; a licitação diz respeito ao bem penhorado.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

§  Não houve estupro de vulnerável em caso de jovem de 20 anos, trabalhador rural e com pouca escolaridade, que se relacionou com uma adolescente de 12 anos, sobrevindo uma filha.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA

§  Compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) das demandas em andamento.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ISS

§  Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial).

 

PIS/COFINS

§  Não há crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete de veículos destinados a revenda.


Dizer o Direito!