segunda-feira, 8 de abril de 2024
INFORMATIVO Comentado 804 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 804 DO STJ
DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ É possível
cumular pensão vitalícia integral do Estado, em decorrência do óbito de seu
companheiro, ocupante do cargo público, e a decorrente de ato ilícito causado
por acidente automobilístico?
ALIMENTOS
§ A decisão que
decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante
à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente
quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Se não ficar
demonstrado o abuso de direito por parte do credor que se manifestou contra o
plano de recuperação, não é possível aplicar o cram down sem o preenchimento
dos requisitos do art. 45 da Lei 11.101/2005.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA
§ É cabível
ação rescisória contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina
a retificação da parte beneficiária de precatório judicial, diante do conteúdo
meritório da decisão.
EXECUÇÃO
§ É possível o
exercício do direito de preferência pelo sócio antes mesmo da intimação da
sociedade cujas quotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial.
IMPENHORABILIDADE
§ O partido
político pode renunciar à impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário,
desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida contraída, conforme art.
44 da Lei 9.096/95.
§ A
impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC abrange apenas quantias depositadas na
poupança ou também em outras aplicações financeiras?
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
§ A condenação
de terceiro pelo crime de gestão fraudulenta (art. 4º, caput, da Lei 7.492/86)
exige a demonstração concreta, por meio de provas, da ciência de que os atos
para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta da
instituição financeira.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
COMPETÊNCIA (FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO)
§ Não basta a
simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para
deslocar a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos
praticados pela autoridade judicial aparentemente competente.
COMPETÊNCIA
§ Compete à
Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que
estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos
dentro do mesmo contexto fático.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ É nula a
decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em
plenário do júri com roupas civis.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§ A TUST e/ou a
TUSD integram a base de cálculo do ICMS.
CONTRIBUIÇÕES
§ As
contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac) não estão
submetidas ao teto de vinte salários.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ Incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao
trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio
indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em
apreço.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
§ Compete à
Justiça do Trabalho julgar reclamação trabalhista contra a CEF e FUNCEF,
visando a reimplantação do auxílio-alimentação pago em pecúnia, bem como a
complementação da aposentadoria, a fim de que reflita a inclusão da parcela
salarial no benefício.