Dizer o Direito

domingo, 24 de março de 2024

INFORMATIVO Comentado 1126 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1126 DO STF


DIREITO ADMINISTRATIVO

AGENTES PÚBLICOS

§  As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), quando forem demitir seus empregados concursados, não precisam instaurar processo administrativo, mas são obrigadas a indicar as razões que motivaram a demissão.

 

DIREITO ELEITORAL

SOBRAS ELEITORAIS

§  É inconstitucional a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais; logo, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  Se o indivíduo, ao avistar uma ronda policial, correu para dentro de sua casa, isso pode ser considerado como atitude suspeita, autorizando o ingresso na casa mesmo sem autorização ou ordem judicial?


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