terça-feira, 13 de fevereiro de 2024
INFORMATIVO Comentado 16 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 16 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A HONRA
§ O mero
compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista,
sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a
honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração
penal.
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
§ Nos termos da
Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro
com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável. O
STJ admite distinguishing em relação a esse entendimento?
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
§ É possível a
cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso
formal, quando, em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma conduta,
sonega diversos tributos, reiterando a conduta ao longo de certo período.
LEI DE DROGAS
§ O simples
fato de o indivíduo ter sido preso levando uma grande quantidade de droga para
terceiros não é motivo para se afastar o tráfico privilegiado; isso porque a
condição de mula não é argumento, por si só, para afastar o privilégio.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
§ MP ofereceu
denúncia por estelionato e organização criminosa; houve extinção da
punibilidade no que tange ao estelionato; é possível a continuidade do processo
quanto à organização criminosa.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ANPP
§ Se o membro
do MP constatar que, em sua visão, não cabe ANPP, ele não é obrigado a
notificar extrajudicialmente o investigado informando que não irá propor o
acordo; basta que faça uma cota na denúncia informando os motivos pelos quais
não ofereceu proposta.
§ A
habitualidade delitiva impede a celebração do ANPP, nos termos do art. 28-A,
§2º, II, do CPP.
COMPETÊNCIA
§ Juiz Federal
não pode determinar a suspensão de inquérito penal militar.
PROVAS
§ STJ
considerou lícita a gravação feita, pela equipe de enfermagem, do anestesista
que abusava das pacientes grávidas durante o trabalho de parto.
§ A Receita
Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros,
investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária - que
se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de
prova por ela produzidos.
IMPEDIMENTO (ART. 252 DO CPP)
§ Magistrado
que apenas recebeu a denúncia pode, no futuro, julgar, como Desembargador, a
apelação interposta pelo réu contra a sentença condenatória.
PRISÃO
§ O fato de o
réu não ter sido localizado não é motivo, por si só, para a decretação da
prisão preventiva.
SENTENÇA
§ Não é
necessária instrução específica para fixar o valor mínimo de reparação dos
danos (art. 387, IV, do CPP) quando se trata de dano moral presumido (in re
ipsa); por outro lado, é indispensável que a acusação indique, na denúncia ou
queixa, qual é o valor pretendido.
RECURSOS
§ Juiz poderia
ter reduzido a pena em até 2/3, mas optou por reduzir no patamar mínimo (1/3);
o réu recorre alegando falta de fundamentação para a escolha do percentual;
mesmo sendo recurso da defesa, o TJ pode manter o percentual de 1/3
acrescentando novos argumentos.
§ O pedido de
reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso
cabível.
HABEAS CORPUS
§ É
inadmissível a impetração de habeas corpus no STJ para impugnar decisão
monocrática do Desembargador do TRF que deferiu a intervenção de terceiros em
habeas corpus que havia sido impetrado pela defesa no TRF.
EXECUÇÃO PENAL
§ É possível
fixar condição especial ao regime aberto de submissão do condenado à frequência
de tratamento antidrogadição.
EXECUÇÃO PENAL (INDULTO)
§ Não é
possível a utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a
concessão do indulto para crimes praticados em contexto diverso.