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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

INFORMATIVO Comentado 15 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 15 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CIVIL

DIREITOS AUTORAIS

§  Ainda que terceirizada a execução de shows e apresentações musicais, subsiste a responsabilidade solidária do ente público idealizador do evento pelas sanções decorrentes da violação dos direitos autorais.

 

CONTRATOS

§  Não é possível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar que ao definitivo, sobretudo quando as partes, nessa nova avença, pactuaram obrigações diametralmente opostas e desautorizam, expressamente, os termos da proposta original.

§  Se houver uma cláusula contratual que limite o valor de indenização que a parte pode pedir em caso de descumprimento do ajuste, essa cláusula não pode ser afastada pelo simples fato de uma das partes ter maior poderio econômico e técnico do que a outra.

§  Não se mostra arbitrária ou discriminatória a exclusão, dos quadros da cooperativa, de médico cooperado que fundou nova cooperativa médica para operar no mesmo campo econômico da anterior, gerando evidente conflito de interesses.

 

CONTRATOS (SEGURO)

§  A associação de proteção veicular que foi estipulante de contrato de seguro coletivo responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da indenização securitária.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS

§  Nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, é possível que o devedor fiduciante faça a purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do fiduciário?

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Não é possível responsabilizar a loja ou a empresa por compras feitas com cartão de crédito perdido, roubado ou fraudulento, se o ladrão souber a senha correta ou se inseriu todos os dados necessários do cartão para a compra online.

§  Metrô deve ser responsabilizado por roubo ocorrido em suas dependências, se ficar evidenciado que a empresa não adotou os procedimentos mínimos de segurança, nos termos da Lei 6.149/74, inclusive para fins de suporte à vítima após o fato.

§  Não se pode impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos anunciados, na medida em que não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado.

 

DIREITO AGRÁRIO / ARRENDAMENTO RURAL

§  É de cinco anos o prazo mínimo para a duração de contrato de arrendamento rural em que ocorra pecuária de gado bovino, independentemente da maior ou menor escala da atividade exploratória ou da extensão da área a que se refira o contrato.

 

 

 

 

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO

§  Em caso de vício redibitório não resolvido no prazo de 30 dias, se o consumidor optar por rescindir o contrato e receber de volta o valor pago, ele deverá receber integralmente o preço, sem qualquer abatimento pelo fato de ter usado o bem durante um período.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  A regra do art. 43 do CPC pode ser superada, sempre em caráter excepcional, quando se constatar que o juízo perante o qual tramita a ação não é adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la.

 

CURADORIA ESPECIAL

§  A Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, goza de honorários advocatícios sucumbenciais caso o réu sagre-se vencedor na demanda.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  O advogado de núcleo de prática jurídica designado para atuar como defensor dativo, ante a impossibilidade da Defensoria Pública, possui direito aos honorários remuneratórios fixados pelo juiz e pagos pelo Estado.

 

RECURSOS

§  A doença do advogado da parte pode ser invocada como justa causa para a devolução do prazo recursal?

 

HONORÁRIOS RECURSAIS

§  O recurso interposto pelo vencedor para ampliar a condenação – ainda que não seja conhecido ou que seja desprovido - não implicará honorários de sucumbência recursal para a parte contrária.

 

EXECUÇÃO (IMPENHORABILIDADE)

§  É imprescindível o esgotamento dos meios executivos típicos para a utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica.

§  O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários-mínimos, independentemente de onde estiverem depositados ou mesmo em papel-moeda; não se admite a penhora ainda que parcial desses valores.

 

EXECUÇÃO / FRAUDE À EXECUÇÃO

§  A caracterização da fraude à execução, quando o credor não efetuou o registro imobiliário da penhora, depende de prova de que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem; esse entendimento existe desde a redação original do CPC/1973.

 

PROCESSO COLETIVO

§  Há legitimidade das vítimas para executar individualmente o TAC firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos.

 

DIREITO INTERNACIONAL

ALIMENTOS INTERNACIONAIS

§  A remessa de valores para o exterior a título de alimentos internacionais é isenta do pagamento de tarifas bancárias.


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