quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
INFORMATIVO Comentado 15 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 15 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO CIVIL
DIREITOS AUTORAIS
§ Ainda que
terceirizada a execução de shows e apresentações musicais, subsiste a responsabilidade
solidária do ente público idealizador do evento pelas sanções decorrentes da
violação dos direitos autorais.
CONTRATOS
§ Não é
possível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar que ao
definitivo, sobretudo quando as partes, nessa nova avença, pactuaram obrigações
diametralmente opostas e desautorizam, expressamente, os termos da proposta
original.
§ Se houver uma
cláusula contratual que limite o valor de indenização que a parte pode pedir em
caso de descumprimento do ajuste, essa cláusula não pode ser afastada pelo
simples fato de uma das partes ter maior poderio econômico e técnico do que a
outra.
§ Não se mostra
arbitrária ou discriminatória a exclusão, dos quadros da cooperativa, de médico
cooperado que fundou nova cooperativa médica para operar no mesmo campo
econômico da anterior, gerando evidente conflito de interesses.
CONTRATOS (SEGURO)
§ A associação
de proteção veicular que foi estipulante de contrato de seguro coletivo
responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da indenização
securitária.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
§ Nos contratos
de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, é possível que o
devedor fiduciante faça a purgação da mora após a consolidação da propriedade
em nome do fiduciário?
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ Não é
possível responsabilizar a loja ou a empresa por compras feitas com cartão de
crédito perdido, roubado ou fraudulento, se o ladrão souber a senha correta ou
se inseriu todos os dados necessários do cartão para a compra online.
§ Metrô deve
ser responsabilizado por roubo ocorrido em suas dependências, se ficar
evidenciado que a empresa não adotou os procedimentos mínimos de segurança, nos
termos da Lei 6.149/74, inclusive para fins de suporte à vítima após o fato.
§ Não se pode
impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre
a origem de todos os produtos anunciados, na medida em que não constitui
atividade intrínseca ao serviço prestado.
DIREITO AGRÁRIO / ARRENDAMENTO RURAL
§ É de cinco
anos o prazo mínimo para a duração de contrato de arrendamento rural em que
ocorra pecuária de gado bovino, independentemente da maior ou menor escala da
atividade exploratória ou da extensão da área a que se refira o contrato.
DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO
§ Em caso de
vício redibitório não resolvido no prazo de 30 dias, se o consumidor optar por
rescindir o contrato e receber de volta o valor pago, ele deverá receber
integralmente o preço, sem qualquer abatimento pelo fato de ter usado o bem
durante um período.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ A regra do
art. 43 do CPC pode ser superada, sempre em caráter excepcional, quando se
constatar que o juízo perante o qual tramita a ação não é adequado ou conveniente
para processá-la e julgá-la.
CURADORIA ESPECIAL
§ A Defensoria
Pública, no exercício da função de curadoria especial, goza de honorários
advocatícios sucumbenciais caso o réu sagre-se vencedor na demanda.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ O advogado de
núcleo de prática jurídica designado para atuar como defensor dativo, ante a
impossibilidade da Defensoria Pública, possui direito aos honorários
remuneratórios fixados pelo juiz e pagos pelo Estado.
RECURSOS
§ A doença do
advogado da parte pode ser invocada como justa causa para a devolução do prazo
recursal?
HONORÁRIOS RECURSAIS
§ O recurso
interposto pelo vencedor para ampliar a condenação – ainda que não seja
conhecido ou que seja desprovido - não implicará honorários de sucumbência
recursal para a parte contrária.
EXECUÇÃO (IMPENHORABILIDADE)
§ É
imprescindível o esgotamento dos meios executivos típicos para a utilização do
sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida
executiva atípica.
§ O art. 833,
X, do CPC assegura a impenhorabilidade de valores até o limite de 40
salários-mínimos, independentemente de onde estiverem depositados ou mesmo em
papel-moeda; não se admite a penhora ainda que parcial desses valores.
EXECUÇÃO / FRAUDE À EXECUÇÃO
§ A
caracterização da fraude à execução, quando o credor não efetuou o registro
imobiliário da penhora, depende de prova de que o terceiro adquirente tinha
ciência do ônus que recaía sobre o bem; esse entendimento existe desde a
redação original do CPC/1973.
PROCESSO COLETIVO
§ Há
legitimidade das vítimas para executar individualmente o TAC firmado por ente
público que verse sobre direitos individuais homogêneos.
DIREITO INTERNACIONAL
ALIMENTOS INTERNACIONAIS
§ A remessa de
valores para o exterior a título de alimentos internacionais é isenta do
pagamento de tarifas bancárias.