Dizer o Direito

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Súmula 663 do STJ

Situação hipotética 1:

Pedro era servidor público federal.

Em 2022, André, filho de Pedro, sofreu um acidente e ficou inválido.

Em 2023, Pedro morreu.

André, mesmo possuindo 23 anos de idade, terá direito à pensão por morte?

Sim, com base no art. 217, V, “b”, da Lei nº 8.112/90:

Art. 217. São beneficiários das pensões:

(...)

V - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência grave; ou

d) tenha deficiência intelectual ou mental;

 

A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.

 

O fato de André ter mais de 21 anos no momento em que se tornou inválido possui relevância neste caso?

NÃO. A comprovação dos requisitos para o estabelecimento da pensão por morte de servidor público deve ser preexistente ao óbito do seu instituidor, sendo irrelevante o fato de a invalidez ter ocorrido após a maioridade (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.031.433/PB, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 20/3/2023).

O que interessa é que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento do servidor instituidor da pensão.

 

Situação hipotética 2:

João era servidor público federal.

Lucas, seu filho, tinha uma grave doença incapacitante, mas, a despeito disso, não havia um diagnóstico formal de invalidez.

Em 2016, João faleceu. Lucas, que na época tinha 16 anos, passou a receber pensão por morte, nos termos do art. 217, IV, “a”, da Lei nº 8.112/90:

Art. 217. São beneficiários das pensões:

(...)

V - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência grave; ou

d) tenha deficiência intelectual ou mental;

 

Em 2021, Lucas completou 21 anos e, como consequência disso, o pagamento de sua pensão por morte foi suspenso.

Inconformado, Lucas ingressou com ação contra a União alegando que, mesmo sem um laudo formal, já estava inválido antes do óbito. Logo, tinha direito de continuar a receber a pensão por morte porque sua situação se enquadra na alínea “b” do inciso V do art. 217 da Lei nº 8.112/90.

Foi realizada perícia médica que atestou que a invalidez do autor é, realmente, anterior ao ano de 2016, data do óbito do servidor instituidor.

Lucas terá direito de continuar recebendo pensão por morte?

Sim. Isso porque, conforme já vimos, em se tratando de filho inválido, a pensão por morte depende apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício.

 

O filho do servidor público falecido tem direito à pensão por morte até que idade?

Depende:

Hipótese 1: se o(a) filho(a) não for inválido, não tiver deficiência grave, deficiência intelectual ou mental: a pensão será cessada quando o(a) filho(a) atingir 21 anos.

Hipótese 2: se o(a) filho(a) for inválido, tiver deficiência grave, deficiência intelectual ou mental e essa condição surgiu antes do falecimento do servidor: não há limite de idade. O benefício será pago enquanto durar essa condição.

Hipótese 3: Se o(a) filho(a) for inválido, tiver deficiência grave, deficiência intelectual ou mental mas essa condição tiver surgido após o falecimento do servidor: a pensão será cessada quando o(a) filho(a) atingir 21 anos.

 

Em suma

Súmula 663-STJ: A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 08/11/2023.


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