segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Súmula 663 do STJ
Situação hipotética 1:
Pedro era servidor público federal.
Em 2022, André, filho de Pedro, sofreu um acidente e
ficou inválido.
Em 2023, Pedro morreu.
André, mesmo possuindo 23 anos de
idade, terá direito à pensão por morte?
Sim, com base no art. 217, V, “b”, da Lei nº 8.112/90:
Art. 217. São beneficiários das
pensões:
(...)
V - o filho de qualquer condição que
atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou
mental;
A pensão por morte de servidor
público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que
a invalidez seja anterior ao óbito.
O fato de André ter mais de
21 anos no momento em que se tornou inválido possui relevância neste caso?
NÃO. A comprovação dos requisitos
para o estabelecimento da pensão por morte de servidor público deve ser
preexistente ao óbito do seu instituidor, sendo irrelevante o fato de a
invalidez ter ocorrido após a maioridade (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.031.433/PB,
Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 20/3/2023).
O que interessa é que a invalidez
tenha ocorrido antes do falecimento do servidor instituidor da pensão.
Situação hipotética 2:
João era servidor público federal.
Lucas, seu filho, tinha uma grave doença
incapacitante, mas, a despeito disso, não havia um diagnóstico formal de
invalidez.
Em 2016, João faleceu. Lucas, que na época tinha 16 anos,
passou a receber pensão por morte, nos termos do art. 217, IV, “a”, da Lei nº
8.112/90:
Art. 217. São beneficiários das
pensões:
(...)
V - o filho de qualquer condição que
atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou
mental;
Em 2021, Lucas completou 21 anos e, como consequência
disso, o pagamento de sua pensão por morte foi suspenso.
Inconformado, Lucas ingressou com ação contra a União
alegando que, mesmo sem um laudo formal, já estava inválido antes do óbito.
Logo, tinha direito de continuar a receber a pensão por morte porque sua
situação se enquadra na alínea “b” do inciso V do art. 217 da Lei nº 8.112/90.
Foi realizada perícia médica que atestou que a
invalidez do autor é, realmente, anterior ao ano de 2016, data do óbito do
servidor instituidor.
Lucas terá direito de continuar recebendo pensão por
morte?
Sim. Isso porque, conforme já vimos, em se tratando de
filho inválido, a pensão por morte depende apenas da comprovação de que a
invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício.
O filho do servidor público falecido tem direito à
pensão por morte até que idade?
Depende:
Hipótese 1:
se o(a) filho(a) não for inválido, não tiver deficiência grave, deficiência
intelectual ou mental: a pensão será cessada quando o(a) filho(a) atingir 21
anos.
Hipótese 2:
se o(a) filho(a) for inválido, tiver deficiência grave, deficiência intelectual
ou mental e essa condição surgiu antes do falecimento do servidor: não há
limite de idade. O benefício será pago enquanto durar essa condição.
Hipótese 3:
Se o(a) filho(a) for inválido, tiver deficiência grave, deficiência intelectual
ou mental mas essa condição tiver surgido após o falecimento do servidor: a
pensão será cessada quando o(a) filho(a) atingir 21 anos.
Em suma
Súmula 663-STJ: A pensão por morte
de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer
idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 08/11/2023.