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terça-feira, 26 de dezembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 793 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 793 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

OAB

§  Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

 

AGENTES PÚBLICOS

§  A interpretação do art. 23-A, III, da Lei 12.781/13 não deve ser restritiva; deve-se alcançar os médicos que, mesmo após a ruptura da cooperação entre Brasil e Cuba, e o consequente desligamento do Programa Mais Médicos, manifestaram interesse de permanecer no Brasil.

 

DIREITO CIVIL

DIREITOS AUTORAIS

§  A obra artística representada pela fotografia é protegida pela Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição em rede social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do autor.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

COMPRA DE IMÓVEIS

§  É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega da obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade.

 

DIREITO EMPRESARIAL

TÍTULOS DE CRÉDITO (DUPLICATA)

§  A responsabilidade pela manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes após a quitação do débito perante o credor originário pode ser atribuída ao endossatário se for comprovado que ele tinha conhecimento sobre tais fatos.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.

 

REGIME DE PRECATÓRIOS

§  Prescreve em 5 anos a pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017 (válido para casos anteriores à ADI 5755).

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA (REINCIDÊNCIA)

§  Não é possível a elevação da pena por circunstância agravante, em fração maior que 1/6, utilizando como único fundamento o fato de o réu ser reincidente específico.

 

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

§  A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PARCELAMENTO

§  Se o contribuinte pagar antecipadamente a dívida fiscal na forma do art. 1º da Lei 11.941/2009, a exclusão da multa de mora e de ofício não gerará a redução proporcional dos juros de mora.


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