terça-feira, 26 de dezembro de 2023
INFORMATIVO Comentado 793 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 793 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
OAB
§ Os Conselhos
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar
anuidade das sociedades de advogados.
AGENTES PÚBLICOS
§ A
interpretação do art. 23-A, III, da Lei 12.781/13 não deve ser restritiva;
deve-se alcançar os médicos que, mesmo após a ruptura da cooperação entre
Brasil e Cuba, e o consequente desligamento do Programa Mais Médicos,
manifestaram interesse de permanecer no Brasil.
DIREITO CIVIL
DIREITOS AUTORAIS
§ A obra
artística representada pela fotografia é protegida pela Lei de Direitos
Autorais, sendo que eventual exposição em rede social sem consentimento,
remuneração e identificação por meio dos devidos créditos, lesionam os direitos
patrimoniais e morais do autor.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
COMPRA DE IMÓVEIS
§ É devida
indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega da obra quando
isso implicar ofensa a direitos de personalidade.
DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO (DUPLICATA)
§ A
responsabilidade pela manutenção do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes após a quitação do débito perante o credor originário pode ser
atribuída ao endossatário se for comprovado que ele tinha conhecimento sobre
tais fatos.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ A existência
de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos
honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
REGIME DE PRECATÓRIOS
§ Prescreve em
5 anos a pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o
cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017 (válido para casos
anteriores à ADI 5755).
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA (REINCIDÊNCIA)
§ Não é
possível a elevação da pena por circunstância agravante, em fração maior que
1/6, utilizando como único fundamento o fato de o réu ser reincidente
específico.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
§ A restituição
imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente
para a incidência do princípio da insignificância.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PARCELAMENTO
§ Se o
contribuinte pagar antecipadamente a dívida fiscal na forma do art. 1º da Lei
11.941/2009, a exclusão da multa de mora e de ofício não gerará a redução
proporcional dos juros de mora.