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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 1110 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1110 DO STF


Direito constitucional

ÍNDIOS

§  O reconhecimento do direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não se sujeita ao marco temporal da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) nem à presença de conflito físico ou controvérsia judicial existentes nessa mesma data.

 

Direito ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS (PROVENTOS E PENSÕES)

§  É aplicável aos servidores públicos federais inativos e a seus pensionistas o índice do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no intervalo entre o fim do instituto da paridade (EC 41/2003) e a edição da lei que estabeleceu os índices de reajuste (Lei 11.784/2008).

 

DIREITO AMBIENTAL

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

§  É constitucional lei estadual que exija pagamento de indenização na exploração de recursos minerais; no entanto, será inconstitucional se o critério para definir a indenização se confundir com a compensação financeira do art. 20, § 1º da CF ou com taxas de poder de polícia.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRECATÓRIOS

§  É constitucional a previsão contida no § 2º do art. 101 do ADCT de que os depósitos judiciais podem ser utilizados para pagamento de precatórios atrasados.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

§  É necessária prévia autorização judicial do Desembargador Relator para a instauração de investigações penais contra autoridades com foro privativo no Tribunal de Justiça, seja a investigação conduzida pela Polícia Judiciária, seja pelo Ministério Público.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

§  O aumento na alíquota do ICMS por meio de medida provisória somente poderá ser exigido no ano fiscal seguinte ao da sua conversão em lei.

 

ISS

§  É constitucional a incidência do ISS sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem.


Dizer o Direito!