Dizer o Direito

domingo, 10 de dezembro de 2023

Constituição Estadual pode exigir que o Procurador-Geral do Estado seja obrigatoriamente um membro da carreira

O caso concreto foi o seguinte:

O art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte prevê que o Procurador-Geral do Estado deverá ser, obrigatoriamente, um membro da carreira. Veja:

Art. 87. A Procuradoria-Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador, dentre integrantes da carreira.

 

A Procuradoria Geral da República ingressou com ADI contra essa previsão, questionando especificamente a expressão “dentre integrantes da carreira”.

Alegou que a imposição de que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido dentre os integrantes da carreira violaria o art. 131, § 1º, da Constituição Federal que, apesar de tratar sobre a AGU, deveria também ser aplicado à PGE, em razão do princípio da simetria. Veja o que diz o art. 131, § 1º:

Art. 131. (...)

§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

O STF concordou com os argumentos do PGR? O dispositivo impugnado é inconstitucional?

NÃO.

A regra de escolha do Advogado-Geral da União, prevista no art. 131, § 1º da CF/88, não é aplicável aos Estados-membros por simetria. Desse modo, os Estados-membros podem editar normas com requisitos diferentes para a escolha dos Procuradores-Gerais do Estado.

Embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao chefe do Poder Executivo (Governador do Estado), trata-se de verdadeira instituição de Estado, com função essencial à Justiça e relacionada ao controle de juridicidade dos atos administrativos que extrapolam a mera aderência à vontade de governos transitórios.

 

Em suma:

É constitucional — eis que inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização — norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local.

 

O STF fixou a seguinte tese:

Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.

STF. Plenário. ADI 3.056, Rel. Min. Nunes Marques, Relator p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2023 (Info 1109).

 

Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, julgou improcedente o pedido e, consequentemente, julgou constitucional o art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que exige que o Procurador-Geral do Estado seja um integrante da carreira.


Print Friendly and PDF