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terça-feira, 14 de novembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 789 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 789 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

PODER JUDICIÁRIO

§  Determinado Juiz estadual pediu exoneração para tomar posse como Juiz Federal; ele terá direito de averbar as férias adquiridas e não gozadas no exercício da magistratura estadual.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  A Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, após prévio procedimento administrativo no qual se demonstre os dias não trabalhados.

 

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

§  É possível a compensação de créditos decorrentes da aquisição de imóveis em contrato administrativo firmado entre empresa pública e particular, mesmo sem autorização deste.

 

DIREITO CIVIL

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

§  Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito ainda que esteja alienado fiduciariamente?

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

§  A ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no Registro de Imóveis não retira a validade do ajuste entre os contratantes; no entanto, para fazer a alienação extrajudicial do imóvel é necessária a efetivação do registro.

 

SUCESSÕES

§  Se, após a partilha, os herdeiros decidem manter um imóvel em conjunto, todos eles são responsáveis solidários pelas dívidas condominiais, mesmo sem um documento oficial de divisão (formal de partilha), e quem pagar pode cobrar dos outros a sua parte.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

TEMAS DIVERSOS

§  Em uma execução proposta contra a empresa A, somente será possível penhorar bens da empresa B (integrante do mesmo grupo econômico), se houver a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

 

DIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

§  Alterações nos atos constitutivos de uma pessoa jurídica têm efeitos internos e externos, necessitando de registro formal para eficácia perante terceiros.

 

 

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

§  A previsão do art. 210 da Lei 9.279/96 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários.

 

FALÊNCIA

§  Se empresas de um mesmo grupo econômico estão em falência, os processos deverão ser reunidos para julgamento em conjunto.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Procurador do banco compareceu na assembleia geral da recuperação judicial, mas não assinou a lista de presença no campo destinado à instituição financeira; houve mera irregularidade que não impede a participação do banco nas demais votações.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

TEMAS DIVERSOS

§  É possível a averbação premonitória em processo de conhecimento.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA

§  Não é possível a majoração da pena-base pelo fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a prática do crime a terceiro.

 

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (LATROCÍNIO)

§  Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.

 

LEI MARIA DA PENHA

§  Não existe prazo para que ocorra a reavaliação das medidas protetivas de urgência (devem vigorar enquanto perdurar a situação de perigo); para a manutenção ou revogação, exige-se contraditório.

 

LEI DE DROGAS

§  Os requisitos legais previstos no art. 41 da Lei de Drogas são alternativos (e não cumulativos).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  O simples fato de o réu não ter confessado formalmente não impede remessa dos autos ao MP para avaliar possibilidade de ANPP; isso porque ele pode confessar perante o Parquet.

 

SENTENÇA E OUTRAS DECISÕES

§  Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal somente anular a sentença e absolver o réu (o Tribunal não deve determinar o retorno dos autos ao primeiro grau).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  A alíquota do IRRF do ganho de capital decorrente da alienação das quotas de sociedade de responsabilidade limitada é atrelada à data da ocorrência do fato gerador do imposto (data da assinatura do contrato), mesmo que a remessa tenha sido realizada posteriormente.


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