quinta-feira, 2 de novembro de 2023
INFORMATIVO Comentado 788 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 788 DO STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
AMICUS CURIAE
§ A decisão
unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável
por agravo interno (na verdade, é uma decisão irrecorrível).
DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMAS DIVERSOS
§ A CMED atuou
dentro de seu poder regulamentar ao fixar margem zero de sobrepreço para os
medicamentos fornecidos por hospitais.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
§ A vendedora
de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos
morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do
voo.
§ A instituição
financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários
ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Plano previa
a alienação da UPI pelo valor x; a UPI foi vendida por 6x; diante desse
cenário, é possível que os credores convoquem nova assembleia geral para
rediscutir a forma de pagamento das dívidas.
DIREITO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA (ART.
288-A)
§ Somente
configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo
criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal.
CRIMES DE TRÂNSITO
§ As agravantes
do art. 298 do CTB podem ser aplicadas para os crimes de trânsito culposos,
como é o caso do homicídio culposo do art. 302 do CTB.
LEI MARIA DA PENHA
§ O Ministério
Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida
protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
OUTROS TEMAS
§ Os valores
depositados em conta de investimento, mesmo que oriundos do FGTS, podem ser
penhorados até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC), não se
aplicando o art. 2º, § 2º, da Lei do FGTS.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PARCELAMENTO
§ Não é
possível utilizar a base de cálculo negativa da CSLL e os prejuízos fiscais
para abater valores de antecipações de parcelamentos fiscais, a menos que haja
uma lei específica que permita.
PIS/COFINS
§ As despesas
das corretoras de investimento com o pagamento dos agentes autônomos de
investimento (assessores financeiros) devem ser incluídas na base de cálculo do
PIS e da Cofins.