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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 1109 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1109 DO STF


Direito Constitucional

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (DIREITO À SAÚDE)

§  Não há dever legal de repor verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  É inconstitucional lei distrital (estadual ou municipal) que preveja medidas para que os cobradores de ônibus não percam seus empregos mesmo com a automação dos serviços.

 

ADVOCACIA PÚBLICA

§  Constituição Estadual pode exigir que o Procurador-Geral do Estado seja obrigatoriamente um membro da carreira.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRECATÓRIOS

§  As regras estipuladas na EC 62/2009, quanto ao regime especial de precatórios, são aplicáveis aos já expedidos antes de sua promulgação.

 

PRECATÓRIOS

§  Poder Judiciário não pode aumentar hipóteses de sequestro de verbas para pagamento de precatório.

 

DIREITO PENAL

MARIA DA PENHA

§  O dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, não exigindo instrução probatória específica, mas apenas oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS/COFINS

§  Não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  É razoável e proporcional a alíquota de 14% cobrada dos segurados de regime próprio de previdência e calculada com base na remuneração percebida.

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  Não ofende a razoabilidade ou o princípio tributário da vedação ao efeito confiscatório norma estadual que determine o incremento escalonado das alíquotas de contribuição previdenciária, de 11% a 14%.


Dizer o Direito!