quarta-feira, 1 de novembro de 2023
É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo julgador e clarifique suas razões de convencimento
O que é fundamentação per
relationem?
Trata-se de uma forma de motivação por meio da
qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente
ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo. É chamada pela doutrina e
jurisprudência de motivação ou fundamentação per relationem ou aliunde. Também é
denominada de motivação referenciada, por referência ou por remissão.
A decisão que se utiliza de
fundamentação per relationem é válida?
SIM. O entendimento jurisprudencial pacificado
é no sentido de que a utilização da fundamentação per relationem, seja para fim
de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à
nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício
de fundamentação (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp n. 1.7906.66/SP, Min. Felix
Fischer, DJe 6/5/2021).
Veja como o tema já foi cobrado em prova:
ý
(2023 - CEBRASPE - JUIZ TJDFT) - A jurisprudência veda a chamada
fundamentação per relationem, ainda que a decisão faça referência concreta
às peças que pretende encampar, transcrevendo as partes delas que julgar
interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a
que se quer chegar (Errado)
Imagine agora a seguinte situação
hipotética:
O Ministério Público instaurou
procedimento de investigação criminal (PIC) para apurar suposta prática do
crime de lavagem de dinheiro.
O membro do Parquet requereu ao
juízo a quebra do sigilo bancário de um dos investigados.
O magistrado deferiu o pedido em decisão manuscrita que
dizia apenas o seguinte:
“Defiro
integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público, às fls. 640/658,
nos termos da fundamentação apresentada.”
O investigado que foi alvo da
quebra de sigilo questionou a decisão alegando que ela seria nula por ausência
de fundamentação.
O STJ concordou com os
argumentos do investigado?
SIM.
A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que a fundamentação per relationem - ou “aliunde”
- demanda, ainda que concisamente, a aposição de fundamentação pelo magistrado
ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção para justificar a
invasão à esfera privada do cidadão.
Nesse sentido:
É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de
terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo
julgador e clarifique suas razões de convencimento.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 741.194/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, julgado em 13/3/2023.
O STJ entendeu que a decisão do
juiz, no caso concreto, não foi devidamente fundamentada, motivo pelo qual deve
ser anulada, bem como todas as provas obtidas a partir de tal diligência e as
daí decorrentes, excetuadas as independentes e não contaminadas.
Em suma:
Sob pena de nulidade, a utilização da fundamentação
per relationem demanda, ainda que concisamente, acréscimos de fundamentação
pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua
convicção.
STJ. 6ª
Turma. REsp 2.072.790/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em
8/8/2023 (Info 785).
DOD Plus –
revise julgado correlato
É possível a fundamentação
per relationem para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica, desde que
o magistrado faça considerações autônomas, ainda que sucintas, justificando a
medida
Em decisões que autorizem a interceptação das comunicações
telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da
fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração
autônoma, ainda que sucintamente, justificando a indispensabilidade da
autorização de inclusão ou de prorrogação de terminais em diligência de
interceptação telefônica.
STJ. 6ª Turma.
RHC 119342-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/09/2022
(Info 751).