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segunda-feira, 9 de outubro de 2023

INFORMATIVO Comentado 784 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 784 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Servidora que pede exoneração e, depois de 3 anos, ingressa com ação anulatória do ato, pode até ter direito à reintegração, mas não receberá os valores retroativos.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

§  O servidor processado no PAD não precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante.

 

LOTEAMENTO

§  O registro do loteamento implica perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência irreversível para o Poder Público.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  O banco não é responsável em caso de transações realizadas com cartão físico com chip e a senha pessoal do correntista, sem indícios de fraude.

 

PRÁTICAS ABUSIVAS

§  Com o ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário, presume-se a discordância dele em submeter-se ao juízo arbitral, sendo nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem.

 

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

§  Caso Vogue x Vogue Square.

 

CONTRATOS EMPRESARIAIS (LEI FERRARI)

§  Na hipótese de não renovação de contrato de concessão comercial de veículos, o prédio construído em terreno alheio, em razão da concessão, não se insere no conceito de “instalações”, a justificar o respectivo ressarcimento pela concedente à concessionária.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

§  A concessão da segurança em relação à impetração do mandamus contra decisão em procedimento de produção antecipada de provas requer a apreciação da eventual teratologia, da manifesta ilegalidade ou do abuso de poder no ato judicial atacado.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  A substituição de carta de fiança bancária por seguro garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor do débito.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  Laudo pericial produzido pela polícia e o MP, sem observar as formalidades legais, foi juntado aos autos depois da pronúncia; esse laudo é prova ilícita e deve ser desentranhado, mas a decisão de pronúncia é válida porque não se baseou nele.

§  Sem autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF).

 

SENTENÇA

§  A fixação de valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução probatória específica.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  A proibição de consumo de álcool imposta como condição especial ao apenado somente é válida se for fundamentada em circunstâncias específicas do crime pelo qual o condenado foi sentenciado.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SALÁRIO-MATERNIDADE

§  Súmula 657 do STJ.


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