segunda-feira, 9 de outubro de 2023
INFORMATIVO Comentado 784 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 784 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Servidora que
pede exoneração e, depois de 3 anos, ingressa com ação anulatória do ato, pode
até ter direito à reintegração, mas não receberá os valores retroativos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
§ O servidor
processado no PAD não precisa ser intimado após o relatório final feito pela
comissão processante.
LOTEAMENTO
§ O registro do
loteamento implica perda da posse e do domínio do espaço livre, com
transferência irreversível para o Poder Público.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
§ O banco não é
responsável em caso de transações realizadas com cartão físico com chip e a senha
pessoal do correntista, sem indícios de fraude.
PRÁTICAS ABUSIVAS
§ Com o
ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário, presume-se a
discordância dele em submeter-se ao juízo arbitral, sendo nula a cláusula de
contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ Caso Vogue x
Vogue Square.
CONTRATOS EMPRESARIAIS (LEI FERRARI)
§ Na hipótese
de não renovação de contrato de concessão comercial de veículos, o prédio
construído em terreno alheio, em razão da concessão, não se insere no conceito
de “instalações”, a justificar o respectivo ressarcimento pela concedente à
concessionária.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
§ A concessão
da segurança em relação à impetração do mandamus contra decisão em procedimento
de produção antecipada de provas requer a apreciação da eventual teratologia,
da manifesta ilegalidade ou do abuso de poder no ato judicial atacado.
EXECUÇÃO FISCAL
§ A
substituição de carta de fiança bancária por seguro garantia em execução fiscal
não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor do débito.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ Laudo
pericial produzido pela polícia e o MP, sem observar as formalidades legais,
foi juntado aos autos depois da pronúncia; esse laudo é prova ilícita e deve
ser desentranhado, mas a decisão de pronúncia é válida porque não se baseou
nele.
§ Sem
autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência
financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF).
SENTENÇA
§ A fixação de
valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados
pela infração exige apenas pedido expresso na inicial, sendo desnecessárias a
indicação de valor e a instrução probatória específica.
EXECUÇÃO PENAL
§ A proibição
de consumo de álcool imposta como condição especial ao apenado somente é válida
se for fundamentada em circunstâncias específicas do crime pelo qual o
condenado foi sentenciado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
§ Súmula 657 do
STJ.