terça-feira, 17 de outubro de 2023
INFORMATIVO Comentado 1104 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1104 DO STF
DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER EXECUTIVO
§ Regras para
eleições indiretas em caso de dupla vacância por razões não eleitorais.
PODER JUDICIÁRIO
§ É constitucional
o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que prevê como facultativa a presença
de advogados nos centros de conciliação.
ADVOCACIA PÚBLICA
§ É
inconstitucional — por violar a unicidade orgânica da advocacia pública
estadual — a criação, por lei estadual, de órgão jurídico paralelo à
Procuradoria-Geral do Estado, com funções de representação judicial,
consultoria e assessoramento jurídico de fundação pública estadual.
SEGURANÇA PÚBLICA
§ É possível
que lei estadual preveja a designação de policiais militares da reserva
remunerada para a realização de tarefas por prazo certo na Administração
Pública; isso não viola a proibição constitucional de acumular cargos, empregos
ou funções públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
§ Lei estadual
não pode autorizar que ato infralegal transforme cargos em comissão em função
de confiança ou funções de confiança em cargo em comissão.
§ Sociedades de
economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em
regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo,
submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus
débitos.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
§ São
constitucionais os decretos do Estado de São Paulo que renovaram a concessão do
serviço de transporte coletivo entre a capital e cidades do ABC e exigiram
contrapartidas para a prorrogação antecipada.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
§ São
constitucionais as alterações promovidas pela Lei 13.954/2019 no Estatuto dos
Militares.
DIREITO AMBIENTAL
AMAZÔNIA LEGAL
§ STF
determinou a reativação do Fundo Amazônia.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
IMPEDIMENTOS
§ É
inconstitucional o inciso VIII do art. 144 do CPC.
DIREITO PENAL
LEI MARIA DA PENHA
§ Apenas a
vítima pode requerer a designação da audiência prevista no art. 16 da LMP para a
renúncia à representação; é vedado ao Poder Judiciário designá-la de ofício ou
a requerimento de outra parte.
DIREITO DO
TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
§ É inconstitucional
o art. 702, I, f, §§ 3º e 4º da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, que
restringiu a edição, alteração ou cancelamento de súmulas por parte dos TRTs e
do TST.