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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 12 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL
REGIME JURÍDICO
§ O registrador
pode impetrar mandado de segurança questionando a ordem do Juiz Diretor do
Foro, que determinou uma retificação no registro que o oficial entende indevida.
DIREITO CIVIL
BEM DE FAMÍLIA
§ Imóvel que
está em nome da sociedade empresária pode ser considerado bem de família se o
sócio nele residir; neste caso, contudo, será possível penhorar bens pessoais
do sócio já que se trata de uma via de mão dupla: deve-se proteger a moradia do
sócio mas também o credor.
PESSOA JURÍDICA
§ O sócio de
pessoa jurídica não possui legitimidade ativa para pleitear indenização, em
nome próprio, por danos ao patrimônio da empresa.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL
§ Realizada a
consignação extrajudicial e manifestada a discordância do credor, o devedor
deve ajuizar a ação no prazo de 30 dias, sob pena de reputar-se sem efeito o
depósito efetuado, desvinculando-se da extinção da obrigação e impondo-se a
rescisão do contrato.
ARBITRAGEM
§ Existindo
cláusula compromissória arbitral, a pretensão de produção antecipada de provas
(sem demonstração de urgência), deve ser promovida diretamente perante o
Tribunal arbitral.
USUCAPIÃO
§ Não é
possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação
do quinquênio necessário à declaração de prescrição aquisitiva no caso de
usucapião especial urbana.
ALIMENTOS
§ Em uma execução
de alimentos a mãe da criança pode fazer transação com o pai devedor,
dispensando que ele pague uma parte dos valores atrasados.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
§ A emissão,
por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro somente
quando evidenciado o nexo causal entre as atividades desempenhadas pela
instituição financeira e o dano vivenciado pelo consumidor.
§ A empresa de
intermediação imobiliária responde pela venda fraudulenta realizada por uma das
corretoras que prestava serviço na sociedade.
PLANO DE SAÚDE
§ Os planos de
saúde são obrigados a fornecer tratamento para combate ao câncer.
§ O plano de
saúde não está obrigado a custear bomba de insulina porque se trata de
medicamento de uso domiciliar.
§ Não é
possível a resilição unilateral de contrato de plano de saúde durante o curso
de tratamento médico.
DIREITO EMPRESARIAL
AVAL
§ O aval não se
equipara à fiança no que diz respeito à possibilidade de usufruir do benefício
de ordem, uma vez que o avalista é um responsável autônomo e solidário.
DUPLICATA
§ O posto de
gasolina utilizava máquinas de cartão de crédito de uma instituição
credenciadora; um terceiro deu um golpe no posto utilizando uma máquina
adulterada; o posto emitiu uma duplicata contra a instituição cobrando o
prejuízo; o STJ decidiu que isso não é possível.
CHEQUE
§ Ocorrida a
prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
§ No caso de
ato ilícito continuado, a prescrição não afeta as ocorrências posteriores ao
marco temporal prescricional para a tutela reparatória e inibitória, abrangendo
apenas o período anterior.
CONTRATOS EMPRESARIAIS
§ Não é
razoável exigir prestação de contas detalhadas sobre investimentos do extinto
Fundo 157 quando ausente a especificação do valor investido e do período em
questão.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
§ A data-base
da apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade por tempo
indeterminado corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir
para a atividade.
FALÊNCIA
§ A decisão do
Juiz do Trabalho desconstituindo a personalidade jurídica da empresa não
significa, por si só, usurpação da competência do juízo falimentar.
§ A certidão
expedida em feito executivo, na forma do art. 94, § 4º, da Lei 11.101/2005
enseja a presunção legal da insolvência do devedor e não cabe exigir do credor
a prova dessa circunstância fático-jurídica.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ A Assembleia
Geral de Credores pode estabelecer um novo limite para atualização dos
créditos, desde que conste de forma expressa no plano de soerguimento.
§ O que
acontece com a execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo credor
contra a empresa em recuperação e os coobrigados na hipótese em que o titular
do crédito concorda com a cláusula de supressão das garantias inserta no plano
de recuperação?
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Compete à 1ª
ou a 2ª Turma do STJ julgar recurso especial discutindo a indenização do art.
59, I, da Lei 8.630/93 (atualmente revogada).
CITAÇÃO POR EDITAL
§ A prévia
expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de
localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa.
LITISCONSÓRCIO
§ O juiz, ao
reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e
excluí-lo da lide, deverá fixar os honorários com base no art. 338, parágrafo
único, do CPC.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
§ Não é cabível
a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de
débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova
lide dentro daquele processo principal.
COISA JULGADA
§ Se a parte
não pediu tudo o que poderia, seja por opção ou por equívoco, sua pretensão
ainda subsiste, restando-lhe a possibilidade de ajuizar nova ação para requerer
a complementação da indenização, a não ser que ocorresse alguma hipótese de
preclusão.
RECURSOS
§ O recorrente
deve comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno de
acordo com os volumes existentes nos autos no momento da interposição do
recurso.
IMPENHORABILIDADE
§ A ausência de
comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela
família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade.
§ Os
certificados em poder das instituições de ensino, recomprados pelo FIES e que
excederem os débitos previdenciários e tributários destas, estão sujeitos à
penhora.
§ O veículo
adaptado para pessoa com mobilidade reduzida pode ter sua impenhorabilidade
reconhecida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
§ Ao julgar o
Tema 955, o STJ modulou os efeitos da decisão reconhecendo a possibilidade de,
nas ações ajuizadas até 8/8/2018, ser possível a inclusão dos reflexos das
verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.