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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 11 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
§ As receitas e
despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a
serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à
privacidade.
SERVIDORES PÚBLICOS (SERVIDOR
TEMPORÁRIO)
§ As verbas
relativas ao FGTS cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores
temporários têm natureza fundiária.
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Não há
prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a concessão do
benefício de pensão por morte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
§ É possível a
aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no
âmbito do processo administrativo.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
§ O órgão de
classe só pode cobrar anuidade das filiais que tiverem capital social destacado
em relação ao de sua matriz.
TEMAS DIVERSOS (ANISTIA POLÍTICA)
§ O
entendimento firmado pelo STF no Tema 839 não se aplica para outros casos que
não envolvam a Portaria 1.104/1964 ou eventual alegação de
inconstitucionalidade na concessão do benefício.
TEMAS DIVERSOS (ENFITEUSE)
§ A
inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não
impede a caracterização do fato gerador do laudêmio.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
§ O militar
temporário incapaz para o exercício de atividades militares, mas não inválido,
deve ser colocado em encostamento, sem direito a soldo.
DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL
REGIME JURÍDICO
§ O substituto
mais antigo de serventia cartorária não tem direito de substituir o titular, na
hipótese de vacância, se esta ocorreu em razão do reconhecimento da nulidade da
investidura daquele.
§ As receitas e
despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a
serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à
privacidade.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
CURADOR ESPECIAL
§ É possível à
Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel, alegar
impenhorabilidade de valores constritos no bojo de execução deflagrada contra o
curatelado.
HONONÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ O art. 85, §
3º, do CPC/2015 deve ser aplicado não apenas quando a Fazenda Pública for
sucumbente, mas também quando se sagrar vencedora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
§ O STJ não
analisa os fundamentos que levaram o Tribunal de origem (TJ/TRF) a aplicar
multa pelo caráter protelatório dos embargos de declaração; isso porque tal
análise, em recurso especial, exigiria revolvimento fático-probatório, o que é
proibido pela Súmula 7.
RECURSO ESPECIAL
§ O agravo
interno é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao
recurso especial ou recurso extraordinário em virtude de o acórdão recorrido
estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da
repercussão geral.
EXECUÇÃO FISCAL
§ A garantia da
Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita
exclusivamente por conveniência do devedor, sendo legítima a recusa pela
Fazenda Pública.
PRECATÓRIOS
§ O crédito
inscrito em precatório decorrente de parcelas vencidas de benefício
previdenciário pode ser objeto de cessão a terceiros?
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ É legítima a
incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de rateio de
superávit pelo participante de fundo de previdência privada.
ITR
§ Não incide
ITR quando sentença transitada em julgado reconhece a inexistência das
respectivas matrículas imobiliárias.
CONTRIBUIÇÕES
§ A empresa,
quanto à parte da contribuição social devida por seus empregados, atua como
agente arrecadador, não tendo legitimidade ativa para discutir o direito à
compensação ou à restituição do indébito.
COFINS-IMPORTAÇÃO
§ É
constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no art.
8º, § 21, da Lei 10.865/2004.
COFINS
§ Isenção de
Cofins da MP 2.158-25/2001 vale para receitas de patrocínio, taxa de inscrição
em eventos científicos, locação de estandes em eventos científicos,
certificação de alimentos e cessão de marca.
DIREITO ADUANEIRO
§ O dever de
registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX,
atribuído às empresas de transporte internacional não possui perfil tributário.