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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 11 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 11 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

§  As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade.

 

SERVIDORES PÚBLICOS (SERVIDOR TEMPORÁRIO)

§  As verbas relativas ao FGTS cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários têm natureza fundiária.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Não há prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a concessão do benefício de pensão por morte.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

§  É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no âmbito do processo administrativo.

 

CONSELHOS PROFISSIONAIS

§  O órgão de classe só pode cobrar anuidade das filiais que tiverem capital social destacado em relação ao de sua matriz.

 

TEMAS DIVERSOS (ANISTIA POLÍTICA)

§  O entendimento firmado pelo STF no Tema 839 não se aplica para outros casos que não envolvam a Portaria 1.104/1964 ou eventual alegação de inconstitucionalidade na concessão do benefício.

 

TEMAS DIVERSOS (ENFITEUSE)

§  A inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

§  O militar temporário incapaz para o exercício de atividades militares, mas não inválido, deve ser colocado em encostamento, sem direito a soldo.

 

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGIME JURÍDICO

§  O substituto mais antigo de serventia cartorária não tem direito de substituir o titular, na hipótese de vacância, se esta ocorreu em razão do reconhecimento da nulidade da investidura daquele.

§  As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CURADOR ESPECIAL

§  É possível à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel, alegar impenhorabilidade de valores constritos no bojo de execução deflagrada contra o curatelado.

 

HONONÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  O art. 85, § 3º, do CPC/2015 deve ser aplicado não apenas quando a Fazenda Pública for sucumbente, mas também quando se sagrar vencedora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

§  O STJ não analisa os fundamentos que levaram o Tribunal de origem (TJ/TRF) a aplicar multa pelo caráter protelatório dos embargos de declaração; isso porque tal análise, em recurso especial, exigiria revolvimento fático-probatório, o que é proibido pela Súmula 7.

 

RECURSO ESPECIAL

§  O agravo interno é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial ou recurso extraordinário em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  A garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, sendo legítima a recusa pela Fazenda Pública.

 

PRECATÓRIOS

§  O crédito inscrito em precatório decorrente de parcelas vencidas de benefício previdenciário pode ser objeto de cessão a terceiros?

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de rateio de superávit pelo participante de fundo de previdência privada.

 

ITR

§  Não incide ITR quando sentença transitada em julgado reconhece a inexistência das respectivas matrículas imobiliárias.

 

CONTRIBUIÇÕES

§  A empresa, quanto à parte da contribuição social devida por seus empregados, atua como agente arrecadador, não tendo legitimidade ativa para discutir o direito à compensação ou à restituição do indébito.

 

COFINS-IMPORTAÇÃO

§  É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no art. 8º, § 21, da Lei 10.865/2004.

 

COFINS

§  Isenção de Cofins da MP 2.158-25/2001 vale para receitas de patrocínio, taxa de inscrição em eventos científicos, locação de estandes em eventos científicos, certificação de alimentos e cessão de marca.

 

DIREITO ADUANEIRO

§  O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional não possui perfil tributário.


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