Dizer o Direito

domingo, 6 de agosto de 2023

INFORMATIVO Comentado 778 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 778 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  É prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  Se ficar demonstrado que a infecção hospitalar tem liame causal com os danos sofridos por recém-nascido, o hospital deverá indenizar mesmo que o bebê já tenha nascido prematuro e com baixo peso.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

RECURSOS

§  O juiz tem o dever de provocar a parte para a regularização do preparo, indicando, inclusive, qual o equívoco deverá ser sanado.

§  Não há prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso.

 

RECURSO ESPECIAL

§  Decisão de Ministro do STJ que determina retorno dos autos ao TJ/TRF para que ali fique aguardando a tese a ser fixada pelo STF em repercussão geral: irrecorrível.

 

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

§  Argumentos em obiter dictum não se prestam a caracterizar divergência jurisprudencial para fins de embargos de divergência.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA

§  Compete ao Tribunal do Júri Federal julgar causa na qual há demonstração de interesse federal específico em relação ao crime doloso contra a vida, ou quando há conexão deste com crime federal.

 

PROVAS

§  A alegação de que houve prévia confissão informal do réu - desacompanhada de qualquer registro em vídeo, áudio ou por escrito – não justifica a busca domiciliar desprovida de mandado judicial.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  O adicional de bandeiras tarifárias deve integrar a base de cálculo do ICMS, por se correlacionar na definição do “valor da operação”, quando da apuração do consumo da energia elétrica pelos usuários do sistema


Dizer o Direito!