Dizer o Direito

domingo, 30 de julho de 2023

Mesmo que o Ministro do STF tenha votado pela absolvição, se o réu for condenado, este Ministro poderá votar para a definição da dosimetria da pena

O caso concreto foi o seguinte:

No dia 25/05/2023, o STF, por maioria, entendeu que o ex-Senador e ex-Presidente da República Fernando Collor havia cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar foi 8 a 2.

Votaram pela condenação os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Votaram pela absolvição os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Depois de votarem pela condenação, os Ministros deveriam decidir qual a pena a ser aplicada.

 

Diante disso, surgiu a seguinte discussão: os Ministros que votaram pela absolvição, também deveriam participar dos debates e da votação quanto à dosimetria da pena? No caso concreto, os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes deveriam participar da segunda parte do julgamento, qual seja, a definição da pena aplicada?

SIM.

A dosimetria da pena é uma fase independente do julgamento, razão pela qual todos os ministros possuem o direito de se manifestar, independentemente de terem votado no sentido da absolvição ou condenação do réu.

STF. Plenário. QO na AP 1025/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/05/2023 (Info 1096).

 

Assim como o julgamento de uma preliminar de mérito — como, por exemplo, a prescrição — não impede, mesmo se afastada, que todos os ministros continuem a participar do julgamento, o voto vencido que absolve o réu não priva o magistrado que o proferiu da participação do julgamento da dosimetria da pena.

Desse modo, se todos podem participar do julgamento de posteriores eventuais embargos de declaração, nada obsta que participem da dosimetria da pena, de forma a garantir o amplo debate sobre a aplicação de uma pena justa, garantia fundamental do réu, notadamente porque a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, resolvendo questão de ordem proposta pela Presidência, decidiu pela participação de todos os ministros quando da votação relativa à dosimetria da pena, inclusive dos que emitiram juízo absolutório.

 

Mudança de entendimento

Vale ressaltar que a situação acima representa uma alteração de entendimento considerando que no chamado caso “Mensalão” (Ação Penal 470), a posição do STF era no sentido de que, se um Ministro havia votado para absolver o réu e havia ficado vencido, ele não participava da votação quanto à dosimetria da pena.


Dizer o Direito!