O caso concreto foi o seguinte:
No dia 25/05/2023, o STF, por
maioria, entendeu que o ex-Senador e ex-Presidente da República Fernando Collor
havia cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar
foi 8 a 2.
Votaram pela condenação os
Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Votaram pela absolvição os
Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Depois de votarem pela
condenação, os Ministros deveriam decidir qual a pena a ser aplicada.
Diante disso, surgiu a
seguinte discussão: os Ministros que votaram pela absolvição, também deveriam
participar dos debates e da votação quanto à dosimetria da pena? No caso
concreto, os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes deveriam participar da
segunda parte do julgamento, qual seja, a definição da pena aplicada?
SIM.
A
dosimetria da pena é uma fase independente do julgamento, razão pela qual todos
os ministros possuem o direito de se manifestar, independentemente de terem
votado no sentido da absolvição ou condenação do réu.
STF.
Plenário. QO na AP 1025/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 25/05/2023 (Info 1096).
Assim como o julgamento de uma
preliminar de mérito — como, por exemplo, a prescrição — não impede, mesmo se
afastada, que todos os ministros continuem a participar do julgamento, o voto
vencido que absolve o réu não priva o magistrado que o proferiu da participação
do julgamento da dosimetria da pena.
Desse modo, se todos podem
participar do julgamento de posteriores eventuais embargos de declaração, nada
obsta que participem da dosimetria da pena, de forma a garantir o amplo debate
sobre a aplicação de uma pena justa, garantia fundamental do réu, notadamente
porque a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.
Com base nesse entendimento, o
Plenário, por maioria, resolvendo questão de ordem proposta pela Presidência,
decidiu pela participação de todos os ministros quando da votação relativa à
dosimetria da pena, inclusive dos que emitiram juízo absolutório.
Mudança de entendimento
Vale
ressaltar que a situação acima representa uma alteração de entendimento
considerando que no chamado caso “Mensalão” (Ação Penal 470), a posição do STF
era no sentido de que, se um Ministro havia votado para absolver o réu e havia
ficado vencido, ele não participava da votação quanto à dosimetria da pena.