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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 775 DO STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
CNJ
§ O Tribunal de
Justiça não pode ser considerado autoridade coatora quando mero executor de
decisão do Conselho Nacional de Justiça.
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
§ A prorrogação
do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como
causa apta a ensejar nulidade.
DIREITO CIVIL
CONTRATOS
§ É nulo o
contrato de prestação de serviços que caracterizam atividades privativas de
advocacia, celebrado por sociedade empresária, ainda que um dos sócios dessa
sociedade seja advogado.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
§ O fiador do
contrato de locação, mesmo não tendo participado da fase de conhecimento na
ação renovatória, pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença.
ARBITRAGEM
§ A ciência
prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato
objeto do seguro resulta na sua submissão à jurisdição arbitral.
SUCESSÕES
§ O rigor
formal do testamento deve ser flexibilizado, considerando-o válido quando
representar a verdadeira vontade do testador, expressa de maneira livre e
consciente.
DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
§ Depois da
decretação da falência, o devedor falido não se convola em mero expectador no
processo falimentar, podendo praticar atos processuais em defesa dos seus
interesses próprios.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PROCEDIMENTO
§ Se o réu
falecer antes do ajuizamento da ação, não havendo citação válida, deve ser
facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o
espólio ou os herdeiros.
RECONVENÇÃO
§ A reconvenção
promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo
passivo da ação principal.
PROCESSO COLETIVO
§ A extinção do
cumprimento provisório de sentença por conta de transação celebrada em ação
coletiva entre o próprio devedor e o legitimado extraordinário, em prejuízo do
exequente, não faz com que o exequente tenha que pagar honorários advocatícios
de sucumbência.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
§ A aplicação
da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em
condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis
in idem.
ESTELIONATO
§ Compete ao
juízo estadual processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro
no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, ainda
que diverso o domicílio de sócio lesado.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
§ Supostos
crimes funcionais foram praticados durante o exercício da função
Vice-Governador, tendo o investigado, posteriormente, assumido o cargo de
Governador: competência do STJ.
PROVAS
§ Desde que
respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova
válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que,
em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e
irrefutável.
§ É cabível o
acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial
aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos,
em observância aos limites estabelecidos pela SV 14.
NULIDADES
§ Se um dos
Desembargadores que já havia votado na sessão anterior não puder votar na
sessão seguinte (impedimento intercorrente), o Presidente pode exercer o voto
para o fim de desempatar o julgamento, estando isso previsto no CPP e no
Regimento Interno do TJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ O benefício
fiscal do PAT deve ser aplicado sobre o lucro tributável da empresa, resultando
no lucro real, no qual incide o adicional do imposto de renda, sem
interferência das deduções feitas na apuração do lucro real.