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segunda-feira, 3 de julho de 2023

INFORMATIVO Comentado 775 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 775 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

CNJ

§  O Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora quando mero executor de decisão do Conselho Nacional de Justiça.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

§  A prorrogação do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade.

 

DIREITO CIVIL

CONTRATOS

§  É nulo o contrato de prestação de serviços que caracterizam atividades privativas de advocacia, celebrado por sociedade empresária, ainda que um dos sócios dessa sociedade seja advogado.

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

§  O fiador do contrato de locação, mesmo não tendo participado da fase de conhecimento na ação renovatória, pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença.

 

ARBITRAGEM

§  A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto do seguro resulta na sua submissão à jurisdição arbitral.

 

SUCESSÕES

§  O rigor formal do testamento deve ser flexibilizado, considerando-o válido quando representar a verdadeira vontade do testador, expressa de maneira livre e consciente.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  Depois da decretação da falência, o devedor falido não se convola em mero expectador no processo falimentar, podendo praticar atos processuais em defesa dos seus interesses próprios.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PROCEDIMENTO

§  Se o réu falecer antes do ajuizamento da ação, não havendo citação válida, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros.

 

RECONVENÇÃO

§  A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.

 

PROCESSO COLETIVO

§  A extinção do cumprimento provisório de sentença por conta de transação celebrada em ação coletiva entre o próprio devedor e o legitimado extraordinário, em prejuízo do exequente, não faz com que o exequente tenha que pagar honorários advocatícios de sucumbência.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA

§  A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem.

 

ESTELIONATO

§  Compete ao juízo estadual processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, ainda que diverso o domicílio de sócio lesado.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

§  Supostos crimes funcionais foram praticados durante o exercício da função Vice-Governador, tendo o investigado, posteriormente, assumido o cargo de Governador: competência do STJ.

 

PROVAS

§  Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável.

§  É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela SV 14.

 

NULIDADES

§  Se um dos Desembargadores que já havia votado na sessão anterior não puder votar na sessão seguinte (impedimento intercorrente), o Presidente pode exercer o voto para o fim de desempatar o julgamento, estando isso previsto no CPP e no Regimento Interno do TJ.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  O benefício fiscal do PAT deve ser aplicado sobre o lucro tributável da empresa, resultando no lucro real, no qual incide o adicional do imposto de renda, sem interferência das deduções feitas na apuração do lucro real.


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