segunda-feira, 5 de junho de 2023
INFORMATIVO Comentado 772 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 772 DO STJ
DIREITO AMBIENTAL
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
§ A
proprietária de uma pousada que existia no momento da criação do Parque
Nacional de Jericoacoara deve ser indenizada porque isso representou uma
desapropriação.
DIREITO CIVIL
PRESCRIÇÃO
§ Quando uma
pessoa recebe valores de benefícios previdenciários complementares por meio de
decisão judicial posteriormente revogada, a entidade de previdência terá o
prazo de 10 anos para pleitear a restituição da quantia paga.
REGIME DE BENS
§ Os efeitos da
modificação do regime de separação total para o de comunhão universal de bens,
na constância do casamento, retroagem à data do matrimônio (eficácia ex tunc).
INVENTÁRIO
§ É ônus do
credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não
competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de
cobrança, em substituição às partes.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA
§ Em respeito
ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em
fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo.
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
§ O delito de
registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a
natureza de ação penal pública incondicionada.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ANPP
§ É cabível o
ANPP na hipóteses de procedência parcial da pretensão punitiva (MP denunciou
por concurso material, de forma que a pena imputada superava 4 anos; houve
condenação por continuidade delitiva, sendo possível, então, o oferecimento do
acordo).
REVISÃO CRIMINAL
§ Os
fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se
evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ O Tema
505/STJ foi alterado (Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito
tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL); os Temas 504
e 878/STJ permanecem válidos.
§ Não é
possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo
do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei; não
se aplica para os benefícios fiscais em geral o entendimento firmado nos ERESP
1.517.492/PR.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ Incide a
contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação
pago em pecúnia.