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segunda-feira, 5 de junho de 2023

INFORMATIVO Comentado 772 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 772 DO STJ


DIREITO AMBIENTAL

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

§  A proprietária de uma pousada que existia no momento da criação do Parque Nacional de Jericoacoara deve ser indenizada porque isso representou uma desapropriação.

 

DIREITO CIVIL

PRESCRIÇÃO

§  Quando uma pessoa recebe valores de benefícios previdenciários complementares por meio de decisão judicial posteriormente revogada, a entidade de previdência terá o prazo de 10 anos para pleitear a restituição da quantia paga.

 

REGIME DE BENS

§  Os efeitos da modificação do regime de separação total para o de comunhão universal de bens, na constância do casamento, retroagem à data do matrimônio (eficácia ex tunc).

 

INVENTÁRIO

§  É ônus do credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA

§  Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

§  O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  É cabível o ANPP na hipóteses de procedência parcial da pretensão punitiva (MP denunciou por concurso material, de forma que a pena imputada superava 4 anos; houve condenação por continuidade delitiva, sendo possível, então, o oferecimento do acordo).

 

REVISÃO CRIMINAL

§  Os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional.

  

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  O Tema 505/STJ foi alterado (Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL); os Temas 504 e 878/STJ permanecem válidos.

§  Não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei; não se aplica para os benefícios fiscais em geral o entendimento firmado nos ERESP 1.517.492/PR.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.


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